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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Servidores públicos de determinado órgão público estadual praticaram as seguintes condutas: I Lucas percebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública; II Pedro percebeu vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública; III Marcos facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado. Nessa situação hipotética, as condutas que exigem ação dolosa para sujeitar o servidor a responder por improbidade administrativa incluem a(s) conduta(s) mencionada(s)

Gabarito: C

Em improbidade administrativa, a palavra-chave costuma ser dolo, mas a banca gosta de lembrar a regra histórica: os atos de enriquecimento ilícito e os atos que atentam contra os princípios da Administração exigem conduta dolosa, enquanto, no regime anterior à Lei 14.230/2021, o ato de dano ao erário podia admitir culpa. Ou seja, não basta o resultado ruim: é preciso olhar o tipo de improbidade descrito na lei. Nos itens I e II, houve percepção de vantagem econômica para intermediar a liberação e a aplicação de verba pública. Isso se encaixa na lógica do enriquecimento ilícito, prevista no art. 9º da Lei 8.429/1992, que sempre foi tratada como hipótese dolosa. Aqui o servidor não erra por descuido; ele age buscando vantagem indevida. É o clássico "ganhou por fora, respondeu por dentro". Já o item III, ao facilitar a aquisição de bem por preço acima do mercado, corresponde ao ato de causar prejuízo ao erário, ligado ao art. 10 da LIA. Antes da reforma de 2021, esse tipo de conduta podia ser culposa, justamente por isso não entra no grupo das que exigem ação dolosa. Depois da reforma, a conversa mudou e passou a exigir dolo em tudo, mas a lógica cobrada pela questão é a do regime tradicional. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas os itens I e II trazem condutas que, na forma cobrada, dependem de dolo para configurar improbidade administrativa.

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