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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito da administração pública, um parecer administrativo e um embargo de uma obra por fiscal estadual são atos administrativos classificados, respectivamente, como atos

Gabarito: A

Na classificação dos atos administrativos, o primeiro passo é perguntar: o ato apenas informa, decide ou manda fazer/não fazer alguma coisa? O parecer administrativo, em regra, só emite uma opinião técnica ou jurídica sobre um tema. Ele não cria, por si só, uma nova situação obrigatória para o administrado. Por isso, ele costuma ser classificado como ato enunciativo, isto é, um ato que atesta, relata ou opina. Já o embargo de uma obra feito por fiscal estadual é outra história: aqui a Administração intervém de forma coercitiva, impedindo a continuidade da atividade por razões de interesse público e de legalidade. Esse tipo de atuação é típico de ato de império, porque a Administração usa sua supremacia para impor uma restrição ao particular. Então o gabarito A está correto porque junta exatamente essas duas naturezas: parecer administrativo = enunciativo; embargo de obra por fiscal = de império. A doutrina administrativa clássica costuma fazer essa divisão entre atos enunciativos, ordinatórios, negociais, punitivos e de império, e essa classificação cai bastante em prova CESPE/CEBRASPE. Resumo de bolso: se o ato só “fala” ou “declara” algo, você pensa em enunciativo; se o ato “manda” ou restringe de forma coercitiva, você pensa em império. A prova adora trocar a roupa do conceito para ver se você reconhece a função real do ato.

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