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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a doutrina majoritária, a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica caracteriza-se como

Gabarito: B

A questão cobra a diferença clássica entre desconcentração e descentralização. Na desconcentração, a própria pessoa jurídica reparte internamente suas atribuições entre órgãos, criando uma divisão de trabalho dentro da mesma estrutura. É como a Administração dizendo: “cada setor cuida do seu pedaço”, sem nascer uma nova pessoa jurídica no caminho. Já a descentralização acontece quando a atividade sai da pessoa jurídica originária e vai para outra pessoa, como uma autarquia, fundação, empresa estatal ou particular em colaboração. Aqui não é só organizar melhor a casa, é passar a função para outro ente. Por isso, a doutrina majoritária identifica a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica como desconcentração. Em termos práticos, isso aparece quando um ministério se divide em secretarias, departamentos e diretorias. Tudo continua dentro da mesma pessoa jurídica, que continua respondendo pela estrutura. Não há autonomia política nem surgimento de um novo ente, apenas repartição interna de atribuições. Então o gabarito é a letra B. A própria ideia de “dentro da mesma pessoa jurídica” é a marca registrada da desconcentração. A descentralização, por sua vez, pressupõe a transferência para outra pessoa ou para uma entidade distinta, o que não é o caso aqui.

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