Assinale a opção em que é apresentado o critério previsto na Lei n.º 14.133/2021 a ser utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência.
- A)menor preço
Errada, porque menor preço é critério clássico de julgamento, mas não é o critério exclusivo do contrato de eficiência.
- B)maior retorno econômico
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê o maior retorno econômico como critério exclusivo para contrato de eficiência.
- C)maior desconto
Errada, porque maior desconto é critério admitido em certos julgamentos, mas não é o específico do contrato de eficiência.
- D)técnica e preço
Errada, porque técnica e preço é usado para contratar soluções com ponderação entre qualidade e valor, não para contrato de eficiência.
- E)melhor técnica
Errada, porque melhor técnica é critério voltado à qualidade técnica, sem ser o critério exclusivo dessa espécie contratual.
Gabarito: B
A Lei n.º 14.133/2021 trouxe critérios de julgamento diferentes, e cada um tem sua função. Em regra, quando a Administração quer economizar, ela olha para menor preço ou maior desconto. Quando o foco é qualidade, entra técnica e preço ou melhor técnica. Mas existe um caso bem específico em que a lógica é outra: o contrato de eficiência. Nesse tipo de contratação, o que interessa não é só o valor pago, mas o resultado econômico que a solução vai gerar para a Administração. Por isso, o critério exclusivo previsto em lei é o maior retorno econômico, isto é, escolhe-se a proposta que proporcione a maior economia ou ganho líquido em relação ao custo do contrato. Isso está no art. 33 da Lei 14.133/2021, que lista os critérios de julgamento, e no dispositivo específico do contrato de eficiência, que vincula essa modalidade ao critério de maior retorno econômico. A ideia é simples: a Administração não quer apenas gastar menos, quer gastar melhor e recuperar isso em eficiência real. Então, a letra B está correta porque é exatamente o critério reservado para essa contratação. As demais alternativas até aparecem na lei como critérios de julgamento em outras hipóteses, mas não servem como regra exclusiva para contrato de eficiência.