Considere que um policial civil do estado da Paraíba seja acusado de ter exercido irregularmente sua função e, se condenado, tenha de responder civil, penal e administrativamente pelo ato praticado. Nessa situação,
- A)a responsabilidade civil decorre independentemente de o ato cometido importar prejuízo.
Errada, porque a responsabilidade civil exige dano e nexo causal; sem prejuízo, não há dever de indenizar.
- B)eventual dano cometido pelo policial exclui seus sucessores de repará-lo.
Errada, porque o dever de reparar pode ser transmitido aos sucessores, nos limites da herança, conforme o art. 5º, XLV, da Constituição.
- C)eventuais sanções administrativa, civil e penal serão dependentes entre si.
Errada, pois as esferas administrativa, civil e penal são, em regra, independentes entre si, e não dependentes.
- D)o ressarcimento de eventual dano cometido implicará a supressão da responsabilidade administrativa.
Errada, porque o ressarcimento do dano não elimina automaticamente a responsabilidade administrativa, já que a punição disciplinar pode subsistir.
- E)eventual absolvição criminal por inexistência material do fato afastará a responsabilidade administrativa.
Certa, porque a absolvição criminal por inexistência material do fato afasta a responsabilidade administrativa, já que a Administração não pode punir com base em fato judicialmente considerado inexistente.
Gabarito: E
Em Direito Administrativo, a regra é a independência entre as esferas civil, penal e administrativa: o mesmo fato pode gerar punições diferentes em cada uma delas. Mas essa independência não é absoluta, porque a esfera penal pode “puxar o freio” das outras quando decide, de forma definitiva, que o fato nem existiu ou que a pessoa não foi a autora. Nesses casos, não faz sentido manter uma punição administrativa baseada em um fato que o Judiciário criminal descartou como inexistente. É exatamente isso que derruba a letra E. Se o policial for absolvido criminalmente porque ficou comprovada a inexistência material do fato, a Administração não pode continuar punindo administrativamente com base nesse mesmo suposto acontecimento. A lógica é simples: sem fato, não há como sustentar a sanção disciplinar. O STF e o STJ seguem essa linha, reconhecendo que a absolvição penal por negativa de materialidade ou de autoria vincula a instância administrativa. Já as demais alternativas tentam confundir você com regras parecidas, mas trocam os conceitos. Nem toda responsabilidade civil existe sem dano, nem a obrigação de reparar some só porque o servidor morreu, e o ressarcimento do prejuízo não apaga automaticamente a punição disciplinar. Aqui vale lembrar a ideia clássica da independência das instâncias, com exceções bem delimitadas. É o tipo de questão em que a banca adora misturar “independência” com “dependência” para ver se você escorrega no tapete.