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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que um policial civil do estado da Paraíba seja acusado de ter exercido irregularmente sua função e, se condenado, tenha de responder civil, penal e administrativamente pelo ato praticado. Nessa situação,

Gabarito: E

Em Direito Administrativo, a regra é a independência entre as esferas civil, penal e administrativa: o mesmo fato pode gerar punições diferentes em cada uma delas. Mas essa independência não é absoluta, porque a esfera penal pode “puxar o freio” das outras quando decide, de forma definitiva, que o fato nem existiu ou que a pessoa não foi a autora. Nesses casos, não faz sentido manter uma punição administrativa baseada em um fato que o Judiciário criminal descartou como inexistente. É exatamente isso que derruba a letra E. Se o policial for absolvido criminalmente porque ficou comprovada a inexistência material do fato, a Administração não pode continuar punindo administrativamente com base nesse mesmo suposto acontecimento. A lógica é simples: sem fato, não há como sustentar a sanção disciplinar. O STF e o STJ seguem essa linha, reconhecendo que a absolvição penal por negativa de materialidade ou de autoria vincula a instância administrativa. Já as demais alternativas tentam confundir você com regras parecidas, mas trocam os conceitos. Nem toda responsabilidade civil existe sem dano, nem a obrigação de reparar some só porque o servidor morreu, e o ressarcimento do prejuízo não apaga automaticamente a punição disciplinar. Aqui vale lembrar a ideia clássica da independência das instâncias, com exceções bem delimitadas. É o tipo de questão em que a banca adora misturar “independência” com “dependência” para ver se você escorrega no tapete.

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