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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese da prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, com lesividade relevante, caracterizado pela conduta dolosa de agente público deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, o agente público estará sujeito

Gabarito: E

Aqui a chave é lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa trata os atos de forma diferente conforme o artigo violado. Quando a conduta se enquadra no art. 11, isto é, ato que atenta contra os principios da administracao publica, as sancoes sao mais brandas do que nos atos de enriquecimento ilicito ou lesao ao erario. Isso ficou ainda mais claro com a Lei 14.230/2021, que endureceu os requisitos para a configuracao do ato e reorganizou as penalidades. No caso descrito, o enunciado fala de agente publico que deixa de prestar contas quando obrigado, com conduta dolosa e para ocultar irregularidades. Esse comportamento é tipico do art. 11 da LIA. E, para essa hipotese, o art. 12, inciso III, prevê apenas multa civil e proibicao de contratar com o poder publico ou de receber beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermedio de pessoa juridica da qual seja socio majoritario. Por isso o gabarito E está correto: nao ha perda da funcao publica, nao ha suspensao de direitos politicos e nao ha perda de bens ou valores ilicitamente obtidos, porque essas sancoes aparecem nas hipoteses mais graves da lei. A banca gosta muito de misturar o art. 11 com o pacote completo de penalidades dos atos mais pesados, mas aqui o remedio é bem mais curto. Em resumo: ato do art. 11, como a omissao dolosa de prestar contas para esconder irregularidades, leva às sancoes do art. 12, III. Traduzindo para linguagem de prova: multa civil e proibicao de contratar/receber beneficios, e so.

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