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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com referência ao regime jurídico da improbidade administrativa disposto na Lei n.º 8.429/1992, com alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, assinale a opção correta.

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: agora, em regra, só há improbidade com dolo, ou seja, vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba. Nada de punição por mera desorganização, descuido ou "quase dolo". A lei também apertou o nexo entre a conduta e a finalidade ilícita, principalmente nos atos do art. 11, que tratam da violação aos princípios da Administração. Na alternativa C, a ideia é justamente essa: deixar de prestar contas com o intuito de ocultar irregularidades só configura improbidade se houver, de fato, irregularidades a serem escondidas. Se não existe irregularidade comprovada nas contas, falta o suporte fático necessário para encaixar a conduta nessa hipótese específica de improbidade. Em outras palavras: sem o conteúdo ilícito a ser encoberto, o tipo não se completa. Isso conversa com a lógica atual da lei, que não gosta de punição por suposição. A reforma de 2021 reforçou a necessidade de tipicidade mais fechada e de prova do elemento subjetivo doloso, afastando interpretações amplas demais. Então, o item C está correto porque não basta a mera omissão formal de prestar contas; é preciso que a conduta esteja conectada à ocultação de irregularidades efetivamente existentes. Resumo de prova: improbidade hoje não é "achismo com gravata". Precisa de dolo e de enquadramento legal bem amarrado.

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