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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atos administrativos que regulam quantidade indeterminada de pessoas em idêntica situação jurídica são classificados como

Gabarito: D

Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma delas leva em conta a extensão dos seus destinatários. Quando o ato se dirige a uma coletividade indeterminada de pessoas, mas todas em idêntica situação jurídica, ele não mira um sujeito isolado: ele regula uma categoria inteira de forma abstrata e impessoal. É o caso dos atos gerais, que costumam ter alcance amplo e padronizado, como regulamentos internos, editais e instruções voltadas a todos que se enquadrem na mesma condição. Essa classificação é muito cobrada porque costuma confundir com ato individual. O individual tem destinatário certo ou determinável, enquanto o geral atinge um grupo aberto, sem nomeação específica. Em linguagem de prova, a ideia-chave é esta: indeterminado de pessoas + mesma situação jurídica = ato geral. O gabarito está na letra D porque, exatamente nessa hipótese, o ato administrativo é classificado como geral. A doutrina administrativa tradicional trata os atos gerais como aqueles que se dirigem a um conjunto indeterminado de administrados em situação equivalente, com conteúdo impessoal e aplicação uniforme. Vale lembrar que isso não tem relação com ser composto, enunciativo, vinculado ou constitutivo. A banca costuma misturar classificações diferentes para ver se voce identifica o critério correto sem cair no piloto automático.

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