As entidades criadas mediante autorização legal, com personalidade jurídica de direito privado, financiadas por contribuições compulsórias e que atuam sem sujeição hierárquica ao ente da administração, com a finalidade de promover atividades em cooperação com o Estado no atendimento de necessidades assistenciais e educacionais, denominam-se
- A)fundações de apoio.
Fundações de apoio são pessoas jurídicas privadas que auxiliam instituições de ensino e pesquisa, mas não se confundem com as entidades descritas no enunciado.
- B)conselhos profissionais.
Conselhos profissionais são autarquias corporativas, com natureza de direito público, e não entidades privadas financiadas por contribuições compulsórias para assistência e educação.
- C)entidades paraestatais.
Correta: o enunciado descreve entidades privadas que cooperam com o Estado, sem hierarquia, financiadas por contribuições compulsórias, isto é, entidades paraestatais.
- D)agências executivas.
Agências executivas não são pessoas jurídicas novas, mas qualificações conferidas a autarquias ou fundações públicas que cumprem certos requisitos de desempenho.
- E)empresas públicas.
Empresas públicas integram a administração indireta, têm capital público e finalidade empresarial, o que não corresponde ao perfil assistencial e educacional do enunciado.
Gabarito: C
A questão descreve um grupo bem típico do chamado terceiro setor ligado ao Estado, mas sem integrar a Administração Direta nem virar autarquia. Repare nos sinais: criação por autorização legal, personalidade de direito privado, financiamento por contribuições compulsórias e atuação em cooperação com o Poder Público. Isso aponta para as chamadas entidades paraestatais, tradicionalmente associadas ao Sistema S, como SESI, SENAI, SESC e SENAC. Essas entidades desempenham atividades de interesse social, especialmente nas áreas assistencial e educacional, mas não ficam sujeitas a hierarquia administrativa do ente estatal. Em outras palavras, o Estado não manda nelas como manda em um ministério ou secretaria. Há controle e fiscalização, mas não subordinação hierárquica. Isso é o coração da ideia de descentralização por colaboração. Na doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado, sem integrar a Administração, recebendo certo regime de cooperação e tutela finalística. A expressão é muito usada em concursos para identificar esses serviços sociais autônomos, financiados por contribuições parafiscais compulsórias. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado praticamente entrega o conceito com laço e fita: parceria com o Estado, finalidade social e ausência de hierarquia. O CESPE gosta justamente dessa descrição conceitual, misturando descentralização, colaboração e natureza privada para ver se você não confunde com entidade da administração indireta tradicional.