Três agentes públicos, no exercício de suas funções, praticaram atos de improbidade administrativa: Pedro realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares; Lucas agiu ilicitamente na arrecadação de tributo; e Caio deixou de prestar contas, mesmo estando obrigado a fazê-lo e tendo condições de realizá-lo, com vistas a ocultar irregularidade. Nessa situação hipotética, conforme prevê a Lei n.º 8.429/1992, constitui conduta que atenta contra os princípios da administração pública aquela praticada por
- A)Pedro, Lucas e Caio.
Errada, porque Pedro e Lucas praticam condutas do art. 10, relacionadas a prejuízo ao erário, e não ato do art. 11.
- B)Caio, somente.
Certa, porque deixar de prestar contas quando obrigado e com condições de fazê-lo é hipótese expressa de ato que atenta contra os princípios da administração pública.
- C)Pedro e Lucas, somente.
Errada, porque Pedro também se enquadra no art. 10, e não em violação aos princípios.
- D)Lucas e Caio, somente.
Errada, porque Lucas é caso de prejuízo ao erário, e só Caio se encaixa no art. 11.
- E)Pedro, somente.
Errada, porque Pedro não pratica ato de princípios, mas sim conduta típica de lesão ao erário.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em três grandes grupos: as que geram enriquecimento ilícito, as que causam prejuízo ao erário e as que atentam contra os princípios da administração pública. Aqui, o ponto-chave é identificar em qual artigo cada fato se encaixa, sem cair na armadilha de achar que toda ilegalidade vira automaticamente ofensa a princípios. Pedro realizou operação financeira sem observar as normas legais e regulamentares. Isso é típico de ato que pode causar prejuízo ao erário, porque a lei trata expressamente da operação financeira feita em desacordo com a lei como hipótese do art. 10 da Lei 8.429/1992. Lucas, por sua vez, agiu ilicitamente na arrecadação de tributo, conduta também ligada ao art. 10, pois envolve lesão ao patrimônio público. Já Caio deixou de prestar contas, mesmo obrigado e com condições de fazê-lo, com a finalidade de ocultar irregularidade. Esse comportamento se enquadra no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, especialmente a hipótese de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. Por isso, o gabarito é a letra B: só Caio pratica conduta do art. 11. Pedro e Lucas, embora tenham cometido atos de improbidade, caem na categoria de prejuízo ao erário, e não na de violação aos princípios.