A respeito do poder de polícia, julgue os itens subsecutivos, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I Não é válida a instituição de tarifa para remunerar atos administrativos praticados no âmbito do poder de polícia. II A aplicação e cobrança de multa revelam exemplo de exercício do poder de polícia caracterizado pela autoexecutoriedade. III A administração pública pode exercer o poder de polícia tanto por meio de atos normativos, tais quais os atos de consentimento denominados licença e autorização, quanto mediante atos concretos, como no caso das resoluções e instruções. IV É constitucional a atribuição, às guardas municipais, do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Certa, porque os itens I e IV estão de acordo com a Constituição e com a jurisprudência do STF.
- B)II e III.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também está com a classificação dos atos administrativos trocada.
- C)III e IV.
Errada, porque o item III é falso e a alternativa desconsidera que o item I está correto.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item II não traduz autoexecutoriedade e o item III confunde atos normativos com atos de consentimento.
- E)I, II e IV.
Errada, porque o item II é falso, então não há como incluir essa combinação entre os itens corretos.
Gabarito: A
Poder de polícia é a atuação do Estado para limitar direitos individuais em favor do interesse público, especialmente em nome da segurança, higiene, ordem e tranquilidade. Na prática, ele aparece em três frentes bem clássicas: criar regras, fiscalizar seu cumprimento e aplicar sanções quando alguém passa do limite. No ponto da remuneração, a ideia importante é: o exercício do poder de polícia pode ser remunerado por taxa, porque a Constituição admite taxa pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, ou pelo exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II). Já tarifa é outra história, ligada a preço público e relação contratual, então não serve para cobrar polícia administrativa. Por isso o item I está correto. O item II erra porque multa administrativa não é exemplo de autoexecutoriedade. Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente certas medidas, sem precisar antes ir ao Judiciário. A multa, em regra, é apenas lançada e cobrada depois, e a cobrança forçada costuma depender de inscrição em dívida ativa e execução fiscal. Então esse item fica errado. O item III também está trocado: atos normativos, como resoluções e instruções, são uma forma de disciplinar o poder de polícia, mas licença e autorização são atos administrativos concretos de consentimento, não atos normativos. Já o item IV está de acordo com a jurisprudência do STF, que admite a atuação das guardas municipais na fiscalização de trânsito e na imposição das sanções administrativas previstas em lei, dentro da competência legal atribuída ao município. Resultado: apenas I e IV estão certos, que é exatamente o gabarito A.