Determinado órgão administrativo pretende adquirir, mediante processo licitatório, veículos comuns para apoio em atividades externas. Nessa situação hipotética, considerando-se a Lei n.º 14.133/2021, no que diz respeito à modalidade licitatória adequada e ao critério de julgamento, deverá ser adotada a modalidade
- A)do leilão, podendo o critério de julgamento ser o de maior retorno econômico.
Errada, porque leilão serve para alienação de bens e não para compra de veículos, embora o critério de maior retorno econômico exista em outra lógica.
- B)do pregão, podendo o critério de julgamento ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Certa, porque veículos comuns são bens comuns e, pela Lei 14.133/2021, a modalidade adequada é o pregão, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- C)de concurso, podendo o critério ser o de maior retorno econômico.
Errada, porque concurso é usado para trabalho técnico, científico ou artístico, não para aquisição de veículos.
- D)da concorrência, podendo o critério de julgamento ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Errada, porque a concorrência pode até ser usada em várias contratações, mas para bem comum a lei direciona ao pregão; além disso, a questão pede a modalidade adequada.
- E)do diálogo competitivo, devendo o critério ser o de menor preço.
Errada, porque diálogo competitivo é voltado a contratações complexas, quando a Administração precisa dialogar para desenvolver soluções, o que não é o caso de compra de veículos comuns.
Gabarito: B
Quando o órgão quer comprar veículos comuns para uso administrativo, você está diante de uma aquisição de bem comum, isto é, algo cujas características podem ser descritas de forma objetiva e padronizada. Nessa hipótese, a Lei n.º 14.133/2021 aponta o pregão como modalidade adequada, justamente porque ele foi pensado para bens e serviços comuns, em que a disputa pode ocorrer com base em propostas mais simples e comparáveis. Pelo art. 28 da Lei 14.133/2021, o pregão é uma das modalidades licitatórias. Já o art. 6º, XLI, define pregão como a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. Veículos comuns, para apoio em atividades externas, entram bem nessa lógica: não se trata de item artístico, técnico exclusivo ou de escolha subjetiva, mas de compra padronizada. Quanto ao critério de julgamento, o pregão admite, como regra, menor preço ou maior desconto. Isso combina com a ideia de competição objetiva: vence quem entrega a proposta economicamente mais vantajosa dentro desses parâmetros. Então a alternativa B está correta porque junta a modalidade certa com um critério de julgamento previsto na lei. As demais opções tentam misturar modalidades que não foram desenhadas para esse tipo de compra. Aqui não há espaço para concurso, leilão ou diálogo competitivo, porque a situação é simples e plenamente comparável entre os fornecedores. Em prova, a dica é lembrar: bem comum + compra padronizada = pregão, quase como resposta automática.