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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado órgão administrativo pretende adquirir, mediante processo licitatório, veículos comuns para apoio em atividades externas. Nessa situação hipotética, considerando-se a Lei n.º 14.133/2021, no que diz respeito à modalidade licitatória adequada e ao critério de julgamento, deverá ser adotada a modalidade

Gabarito: B

Quando o órgão quer comprar veículos comuns para uso administrativo, você está diante de uma aquisição de bem comum, isto é, algo cujas características podem ser descritas de forma objetiva e padronizada. Nessa hipótese, a Lei n.º 14.133/2021 aponta o pregão como modalidade adequada, justamente porque ele foi pensado para bens e serviços comuns, em que a disputa pode ocorrer com base em propostas mais simples e comparáveis. Pelo art. 28 da Lei 14.133/2021, o pregão é uma das modalidades licitatórias. Já o art. 6º, XLI, define pregão como a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. Veículos comuns, para apoio em atividades externas, entram bem nessa lógica: não se trata de item artístico, técnico exclusivo ou de escolha subjetiva, mas de compra padronizada. Quanto ao critério de julgamento, o pregão admite, como regra, menor preço ou maior desconto. Isso combina com a ideia de competição objetiva: vence quem entrega a proposta economicamente mais vantajosa dentro desses parâmetros. Então a alternativa B está correta porque junta a modalidade certa com um critério de julgamento previsto na lei. As demais opções tentam misturar modalidades que não foram desenhadas para esse tipo de compra. Aqui não há espaço para concurso, leilão ou diálogo competitivo, porque a situação é simples e plenamente comparável entre os fornecedores. Em prova, a dica é lembrar: bem comum + compra padronizada = pregão, quase como resposta automática.

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