As autarquias federais
- A)são subordinadas ao ministério competente.
Errada, porque autarquias nao sao subordinadas ao ministerio competente, mas apenas vinculadas para fins de supervisao ministerial.
- B)não possuem patrimônio e receita próprios.
Errada, porque autarquias possuem personalidade juridica, patrimonio e receita proprios.
- C)não possuem personalidade jurídica.
Errada, porque a autarquia e justamente uma pessoa juridica de direito publico, com personalidade propria.
- D)são criadas por lei.
Certa, porque a Constituicao Federal determina que autarquias so podem ser criadas por lei especifica, no art. 37, XIX.
- E)são entes cuja gestão financeira está a cargo da União.
Errada, porque a gestao financeira da autarquia e propria da entidade, dentro de sua autonomia administrativa e orcamentaria, e nao mera gestao direta da Uniao.
Gabarito: D
As autarquias federais sao entidades da administracao indireta, criadas para desempenhar atividades tipicas do Estado com mais autonomia tecnica e administrativa. Pense nelas como uma "extensao organizada" da Administracao Publica, mas sem virar um setor subordinado como uma reparticao interna. Elas tem personalidade juridica propria de direito publico, patrimonio proprio e recebem receita proprio, inclusive por taxas, contribuicoes e outras fontes previstas em lei. O ponto-chave da questao e o seguinte: autarquia nao nasce por contrato, decreto ou simples ato administrativo. Ela so surge por lei especifica, porque a propria criacao da entidade depende de autorizacao legislativa expressa. Isso esta no art. 37, XIX, da Constituicao Federal: "somente por lei especifica podera ser criada autarquia". Por isso o gabarito esta correto. Outro detalhe importante: autarquia nao e subordinada ao ministerio, e sim vinculada a ele. Essa vinculacao e chamada de tutela ou supervisao ministerial, e serve para controle finalistico, sem hierarquia. Se houvesse subordinacao, a autarquia viraria quase um departamento interno, e ai a ideia de descentralizacao iria por agua abaixo. Em resumo, a autarquia e uma pessoa juridica de direito publico, com autonomia administrativa e patrimonio proprio, criada por lei especifica. E esse combo costuma aparecer bastante em prova, porque a banca adora trocar "subordinacao" por "vinculacao" e ver quem escorrega.