Uma sociedade empresária venceu procedimento licitatório cuja finalidade era a realização de obra pública no estado do Acre. Nessa situação hipotética, conforme as regras da Lei n.º 8.666/1993,
- A)por se tratar de procedimento impessoal de escolha, a obra deverá ser integral e necessariamente executada pelo vencedor da licitação, sob pena de burla aos princípios da administração pública.
Errada, porque a lei não exige execução integral e pessoal pelo vencedor, já que admite subcontratação parcial em condições legais.
- B)admite-se a subcontratação parcial do objeto do contrato, até o limite autorizado pela administração, independentemente de previsão no edital do procedimento licitatório.
Errada, porque a subcontratação não dispensa previsão no edital e no contrato, nem depende só de autorização posterior da Administração.
- C)admite-se a subcontratação total do objeto do contrato, desde que haja autorização da administração.
Errada, porque a subcontratação total do objeto não é a regra admitida pela Lei 8.666/1993.
- D)admite-se a subcontratação parcial do objeto do contrato, até o limite autorizado pela administração, desde que haja previsão no edital de licitação e no contrato.
Certa, porque a subcontratação parcial é admitida dentro do limite autorizado pela Administração, desde que prevista no edital e no contrato.
- E)admite-se a subcontratação parcial do objeto do contrato, independentemente de autorização administrativa.
Errada, porque a subcontratação não é automática: depende de autorização administrativa e de observância das condições do certame e do contrato.
Gabarito: D
Na Lei 8.666/1993, a regra é simples: quem venceu a licitação continua sendo o responsável principal pela execução do contrato. Ele pode até subcontratar parte da obra, mas isso não é liberdade total nem vale para tudo. A subcontratação é exceção e precisa respeitar os limites definidos pela Administração, além de estar prevista no edital e no contrato. A ideia é evitar que a empresa ganhe a licitação e depois repasse o serviço inteiro para outra, o que desfiguraria a própria competição. No caso de obra pública, a subcontratação pode existir, mas de forma parcial. O ponto-chave é que ela depende de autorização administrativa e de previsão expressa nos instrumentos da licitação e do contrato. Isso conversa com a lógica do art. 72 da Lei 8.666/1993, que admite a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, sem afastar a responsabilidade do contratado. Por isso, a alternativa D está correta: ela reúne os três elementos que a banca cobra nessa matéria, subcontratação parcial, limite autorizado pela Administração e previsão no edital e no contrato. Se faltar um desses ingredientes, a resposta já escorrega. Em prova, a CESPE gosta de transformar uma regra de exceção em um cheque em branco, e aí mora a armadilha.