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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma sociedade empresária venceu procedimento licitatório cuja finalidade era a realização de obra pública no estado do Acre. Nessa situação hipotética, conforme as regras da Lei n.º 8.666/1993,

Gabarito: D

Na Lei 8.666/1993, a regra é simples: quem venceu a licitação continua sendo o responsável principal pela execução do contrato. Ele pode até subcontratar parte da obra, mas isso não é liberdade total nem vale para tudo. A subcontratação é exceção e precisa respeitar os limites definidos pela Administração, além de estar prevista no edital e no contrato. A ideia é evitar que a empresa ganhe a licitação e depois repasse o serviço inteiro para outra, o que desfiguraria a própria competição. No caso de obra pública, a subcontratação pode existir, mas de forma parcial. O ponto-chave é que ela depende de autorização administrativa e de previsão expressa nos instrumentos da licitação e do contrato. Isso conversa com a lógica do art. 72 da Lei 8.666/1993, que admite a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, sem afastar a responsabilidade do contratado. Por isso, a alternativa D está correta: ela reúne os três elementos que a banca cobra nessa matéria, subcontratação parcial, limite autorizado pela Administração e previsão no edital e no contrato. Se faltar um desses ingredientes, a resposta já escorrega. Em prova, a CESPE gosta de transformar uma regra de exceção em um cheque em branco, e aí mora a armadilha.

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