No que tange ao instituto da desapropriação, conforme os mandamentos constitucionais e legais aplicáveis à espécie, assinale a opção correta.
- A)Toda desapropriação de propriedade nociva à coletividade prescindirá de prévia e justa indenização.
Errada, porque a regra da desapropriação é a indenização prévia, justa e em dinheiro, e não existe essa dispensa genérica para bem nocivo à coletividade.
- B)A desapropriação é uma forma de aquisição originária da propriedade, na medida em que a aquisição não está vinculada à situação jurídica anterior e o bem ingressa no domínio público livre de ônus, gravames ou relações jurídicas de natureza real ou pessoal.
Certa, porque a desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade, fazendo o bem ingressar no patrimônio público livre de ônus e vínculos anteriores.
- C)A desapropriação decorre de ato administrativo, pautado no interesse público, pelo qual o Estado transforma um imóvel de terceiro em bem público, com fundamento na necessidade pública ou no interesse social, desde que esse imóvel não cumpra sua função social.
Errada, porque confunde desapropriação com um ato administrativo simplificado e ainda mistura fundamentos e requisitos de forma imprecisa, além de não traduzir corretamente a natureza jurídica do instituto.
- D)No procedimento de desapropriação, o poder público transfere para si a propriedade de outrem, sem necessidade de prévia reparação financeira, desde que por razões de utilidade pública ou de interesse social.
Errada, porque a desapropriação, como regra constitucional, exige prévia reparação financeira, não sendo possível retirar a propriedade sem indenização por simples alegação de utilidade pública ou interesse social.
- E)A desapropriação é a transferência compulsória da propriedade do particular ao poder público, decorrente da supremacia do interesse público sobre o particular, de maneira tal que prescinde de indenização.
Errada, porque a supremacia do interesse público não elimina a obrigação de indenizar; na desapropriação, a indenização é a regra, não a exceção.
Gabarito: B
Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, retira compulsoriamente um bem do particular, com indenização prévia, justa e em dinheiro como regra. A Constituição trata disso no art. 5º, XXIV, e a lógica é simples: o Estado pode tirar, mas não pode sair levando sem pagar, salvo hipóteses constitucionais excepcionais. O ponto mais cobrado aqui é que a desapropriação tem natureza de aquisição originária. Isso significa que o Estado não recebe o bem “herdando” as amarras jurídicas anteriores. Em outras palavras, o imóvel entra no patrimônio público livre de ônus reais e, em regra, sem vínculos anteriores que acompanhem a transferência. Por isso a alternativa B está correta: ela descreve exatamente essa ideia de aquisição originária, que é clássica na doutrina e aceita pela jurisprudência. Já a indenização segue sendo a regra geral da desapropriação, o que derruba as opções que tentam transformar o instituto em uma simples transferência sem compensação. Só cuidado com as exceções constitucionais, como o confisco em situações específicas previstas na Constituição. Mas elas não mudam o conceito geral de desapropriação, que continua sendo uma intervenção estatal forte, porém cercada de limites e de indenização como regra.