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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a prorrogação dos contratos administrativos de serviços contínuos, incluindo-se o período excepcional, limita-se ao período de

Gabarito: B

Nos contratos administrativos de serviços contínuos, a Lei n.º 8.666/1993 tratava a prorrogação como exceção, mas permitia renovação sucessiva para manter a continuidade do serviço, desde que houvesse justificativa e vantagem para a Administração. O ponto-chave estava no art. 57, II: esses contratos podiam ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, com limite de 60 meses. Isso vale para a regra geral, mas a lei ainda admitia uma prorrogação excepcional por mais 12 meses, se demonstrada a vantagem para a Administração, chegando ao total de 72 meses. Por isso, quando o enunciado fala em prorrogação dos contratos de serviços contínuos, incluindo o período excepcional, o teto correto é 72 meses. Em outras palavras: 60 meses é o padrão; 12 meses extras é a folga legal; somando tudo, você chega ao gabarito B.

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