O projeto básico, que se refere a um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, utilizado na definição e no dimensionamento da obra ou do serviço, contém
- A)a justificativa do programa de necessidades.
Errada, porque a justificativa do programa de necessidades não é o elemento característico cobrado como conteúdo obrigatório do projeto básico.
- B)a avaliação de demanda do público-alvo.
Errada, porque avaliação de demanda do público-alvo é típica de planejamento e estudos preliminares, não do projeto básico em si.
- C)o orçamento detalhado do custo global da obra.
Certa, porque o projeto básico deve conter o orçamento detalhado do custo global da obra, conforme a Lei 14.133/2021.
- D)a identificação das especificações técnicas de serviços, materiais e equipamentos.
Errada, porque a identificação de especificacoes técnicas pode aparecer no planejamento da contratação, mas não substitui o orçamento detalhado exigido no projeto básico.
- E)a motivação técnico-econômico-social do empreendimento.
Errada, porque a motivação técnico-econômico-social do empreendimento é uma justificativa mais ampla da contratação, não o conteúdo específico cobrado para o projeto básico.
Gabarito: C
O projeto básico é a etapa em que a Administração define, com precisão suficiente, o que pretende contratar e como a obra ou o serviço deve ser executado. Na Lei 14.133/2021, ele deve trazer elementos como soluções técnicas, identificacao do objeto, justificativas, especificacoes e, claro, o orçamento estimado da contratacao. Em outras palavras: não basta dizer "queremos fazer a obra"; é preciso mostrar quanto ela deve custar e com base em que parâmetros. A ideia central é dar segurança para a licitação e para a futura execução do contrato. Por isso, o projeto básico precisa conter o orçamento detalhado do custo global da obra, justamente para permitir controle, comparação de propostas e planejamento adequado. Esse é o ponto que a banca costuma cobrar com gosto: o orçamento não é acessório, ele é peça obrigatoria do projeto básico. O fundamento legal está no art. 6º da Lei 14.133/2021, que conceitua projeto básico e lista seus elementos, incluindo o orçamento detalhado do custo global da obra, com base em quantitativos e preços unitários. Em provas CESPE/CEBRASPE, a banca costuma trocar esse dado por itens que parecem plausíveis, mas pertencem mais à fase de estudo preliminar ou à justificativa da contratação. Então, quando aparecer a definicao de projeto básico, pense: ele organiza o "como fazer" e o "quanto vai custar". Se o item fala em orçamento detalhado do custo global, ele está falando a língua do projeto básico.