Entre as penalidades decorrentes de processo administrativo disciplinar, aplica-se ao servidor público a pena de suspensão por motivo de
- A)inassiduidade habitual.
Errada: inassiduidade habitual e infração punida com demissao, nao com suspensao, conforme a Lei 8.112/1990.
- B)conduta escandalosa na repartição.
Errada: conduta escandalosa na reparticao e motivo de demissao, por ser falta grave.
- C)recusa injustificada de se submeter a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Certa: a recusa injustificada de se submeter a inspeção médica determinada pela autoridade competente sujeita o servidor a suspensao, nos termos do art. 130 da Lei 8.112/1990.
- D)abandono de cargo.
Errada: abandono de cargo e causa de demissao, nao de suspensao.
- E)revelação de segredo do qual tenha tido conhecimento em razão do cargo.
Errada: revelacao de segredo do qual teve conhecimento em razao do cargo e hipótese de demissao.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/1990, as penalidades disciplinares nao sao distribuidas no chute: cada conduta tem sua resposta legal bem marcada. A suspensao aparece, em regra, para faltas intermediarias, enquanto algumas condutas mais graves levam a demissao. Aqui, a chave esta no art. 130, que trata da recusa injustificada de se submeter a inspeção médica determinada pela autoridade competente: essa conduta sujeita o servidor a suspensao, e o periodo pode chegar a 15 dias, com conversao em multa em certas hipoteses. Isso faz sentido porque a lei considera a inspeção médica uma providencia administrativa legitima para avaliar a aptidao do servidor. Se ele se recusa sem justificativa, nao e caso de demissao imediata, mas de sancao disciplinar de suspensao. E exatamente esse o ponto cobrado pela banca: ela quer saber qual comportamento, entre varios bem pesados, cai na faixa da suspensao. As demais alternativas trazem faltas tipicamente punidas com demissao, o que costuma confundir bastante. Em prova, pense assim: recusa injustificada a inspeção médica = suspensao; condutas como abandono de cargo, inassiduidade habitual, revelacao de segredo e conduta escandalosa na reparticao tendem a ser tratadas com penalidade mais severa.