Acerca dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.
- A)A ordem manifestamente ilegal, proveniente do superior hierárquico, gera para o servidor o dever de representação.
Correta: ordem manifestamente ilegal não deve ser cumprida e gera para o servidor o dever de representar contra a ilegalidade.
- B)O exercício do poder hierárquico é incompatível com o serviço civil público.
Errada: o poder hierárquico é perfeitamente compatível com o serviço público, pois organiza a estrutura administrativa.
- C)A anulação de atos administrativos ilegais é uma decorrência do poder regulamentar.
Errada: a anulação de ato ilegal decorre da autotutela, não do poder regulamentar.
- D)O exercício ilegítimo de prerrogativas configura o abuso de poder sem configurar uma ilegalidade.
Errada: abuso de poder é forma de ilegalidade, normalmente por excesso de poder ou desvio de finalidade.
- E)A avocação é ato discricionário do superior hierárquico, decorrente do poder de autotutela administrativa.
Errada: a avocação decorre do poder hierárquico e é medida excepcional, não do poder de autotutela.
Gabarito: A
Os poderes da Administração existem para permitir que o Estado organize sua atuação e faça o interesse público funcionar sem virar bagunça. Entre eles, o poder hierárquico é o que liga superior e subordinado, permitindo coordenação, fiscalização, delegação e, em casos excepcionais, avocação. Já a autotutela é outra ideia: a Administração pode revisar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes, como consagra a Súmula 473 do STF. A alternativa correta é a A porque a ordem manifestamente ilegal do superior não deve ser obedecida cegamente. O servidor, além de não se vincular a ordem ilegal, tem o dever funcional de representar contra ela, comunicando a irregularidade à autoridade competente. Isso aparece na lógica dos deveres do servidor público e na própria ideia de que hierarquia não transforma ilegalidade em legalidade. As demais alternativas trocam os conceitos. Anular ato ilegal é autotutela, não poder regulamentar. Abuso de poder é, sim, espécie de ilegalidade, e pode surgir tanto por excesso de poder quanto por desvio de finalidade. E a avocação decorre do poder hierárquico, não da autotutela, sendo medida excepcional, em regra temporária e não cabível sobre competência exclusiva. Em prova, desconfie quando a banca misturar hierarquia, autotutela e regulamentação no mesmo pacote. O truque costuma ser trocar o nome do poder e ver se você aceita no impulso.