O direito real público que, objetivando atender o interesse público, permite ao Estado ou a seus delegatários a utilização da propriedade alheia consubstancia o instituto do(a)
- A)requisição administrativa.
Incorreta, porque a requisição administrativa é uso compulsório e urgente de bens ou serviços, normalmente em situação de perigo público, e não um direito real sobre a propriedade.
- B)tombamento.
Incorreta, porque o tombamento protege bens de valor cultural ou histórico, impondo restrições de conservação, mas não autoriza o uso da propriedade alheia pelo Estado.
- C)servidão administrativa.
Correta, porque a servidão administrativa é justamente um direito real público que impõe ônus sobre imóvel alheio para atender ao interesse público.
- D)limitação administrativa.
Incorreta, porque a limitação administrativa é restrição geral e abstrata ao uso da propriedade, sem configurar direito real de utilização do bem.
- E)ocupação temporária.
Incorreta, porque a ocupação temporária é o uso transitório de imóvel particular em apoio a obras ou serviços públicos, sem o traço típico de direito real permanente.
Gabarito: C
A questão trata das formas de intervenção do Estado na propriedade privada. Quando o enunciado fala em um direito real público que permite ao Estado ou a seus delegatários usar a propriedade alheia para atender ao interesse público, ele está descrevendo a servidão administrativa. Esse instituto cria um ônus real sobre um imóvel em favor de uma utilidade pública, como passagem de cabos, dutos ou apoio a obras públicas. A lógica é simples: a propriedade continua sendo do particular, mas passa a suportar um uso específico em benefício coletivo. Por isso, a servidão administrativa não retira a propriedade do dono, apenas limita e vincula o bem a uma finalidade pública. A doutrina administrativa costuma apontar exatamente esse caráter de direito real público e de ônus sobre imóvel alheio. Na prática, a servidão administrativa pode ser instituída por acordo ou por ato administrativo, e, se houver prejuízo indenizável, cabe indenização. Ela se distingue de outras intervenções porque não é mera restrição genérica, como a limitação administrativa, nem tomada temporária do bem, como a ocupação temporária. Assim, o gabarito é a letra C, porque o enunciado descreve o uso de bem particular pelo Poder Público ou seus delegatários em caráter de direito real público, típico da servidão administrativa.