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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O direito real público que, objetivando atender o interesse público, permite ao Estado ou a seus delegatários a utilização da propriedade alheia consubstancia o instituto do(a)

Gabarito: C

A questão trata das formas de intervenção do Estado na propriedade privada. Quando o enunciado fala em um direito real público que permite ao Estado ou a seus delegatários usar a propriedade alheia para atender ao interesse público, ele está descrevendo a servidão administrativa. Esse instituto cria um ônus real sobre um imóvel em favor de uma utilidade pública, como passagem de cabos, dutos ou apoio a obras públicas. A lógica é simples: a propriedade continua sendo do particular, mas passa a suportar um uso específico em benefício coletivo. Por isso, a servidão administrativa não retira a propriedade do dono, apenas limita e vincula o bem a uma finalidade pública. A doutrina administrativa costuma apontar exatamente esse caráter de direito real público e de ônus sobre imóvel alheio. Na prática, a servidão administrativa pode ser instituída por acordo ou por ato administrativo, e, se houver prejuízo indenizável, cabe indenização. Ela se distingue de outras intervenções porque não é mera restrição genérica, como a limitação administrativa, nem tomada temporária do bem, como a ocupação temporária. Assim, o gabarito é a letra C, porque o enunciado descreve o uso de bem particular pelo Poder Público ou seus delegatários em caráter de direito real público, típico da servidão administrativa.

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