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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conceitualmente, ato administrativo

Gabarito: A

Ato administrativo, em regra, é a manifestação unilateral da Administração Pública, ou de quem a represente, voltada a produzir efeitos jurídicos imediatos sob o regime de direito público. Na prática, é o “ato formal” pelo qual a Administração cria, modifica, extingue ou declara direitos e obrigações, sempre com sujeição à lei e ao controle do Judiciário, quando houver ilegalidade. A doutrina costuma apontar esse conceito como clássico em Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O ponto central aqui é não confundir ato administrativo com fato administrativo nem com qualquer ato praticado pela Administração. Nem tudo que a Administração faz é ato administrativo em sentido técnico: há atos materiais, atos de gestão, atos políticos e outros comportamentos que não entram nessa caixinha. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traz a ideia clássica de ato administrativo como declaração do Estado, ou de quem o represente, com efeitos jurídicos imediatos, sob regime de direito público e sujeita ao controle judicial. Essa é exatamente a fórmula que a banca gosta de cobrar, quase como um cartão de visita do tema. Já as demais alternativas confundem conceito com fato jurídico, ocorrência natural ou ato praticado na função administrativa de forma ampla. Em prova, essa diferença é ouro: ato administrativo é categoria técnica, não um sinônimo de qualquer conduta estatal.

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