Acerca das formas de intervenção do Estado na propriedade privada, julgue os próximos itens. I A servidão administrativa é forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada, com vistas ao uso transitório de parte da propriedade necessária à execução de serviços públicos (por exemplo, a instalação de redes de fornecimento de energia elétrica), admitida pretensão indenizatória por prejuízos derivados do uso, sujeita à prescrição quinquenal. II A requisição administrativa é ato administrativo unilateral e autoexecutório que assegura ao poder público o uso transitório de bens móveis e imóveis particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada indenização a posteriori. III Por meio do tombamento, que pode ser voluntário ou compulsório, o poder público intervém sobre bens móveis e imóveis relevantes para o patrimônio cultural brasileiro. IV A desapropriação é ato que representa intervenção supressiva do Estado na propriedade privada e por meio do qual o poder público despoja alguém da propriedade de um bem certo, adquirindo-o originariamente, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988. V A desapropriação de bens públicos depende de autorização do Poder Legislativo do âmbito federativo expropriante, vedada, pois, a desapropriação de bens públicos apenas por iniciativa do Poder Executivo. A quantidade de itens certos é igual a
- A)1.
Errada, porque a servidão administrativa não é uso transitório da propriedade, e sim imposição de ônus duradouro para atender interesse público.
- B)2.
Certa, pois a requisição administrativa é unilateral, autoexecutória, usada em perigo público iminente e admite indenização posterior se houver dano.
- C)3.
Certa, porque o tombamento pode ser voluntário ou compulsório e incide sobre bens móveis e imóveis de valor cultural relevante.
- D)4.
Certa, pois a desapropriação é forma supressiva de intervenção, com aquisição originária do bem e indenização prévia e justa, salvo exceções constitucionais.
- E)5.
Certa, pois a desapropriação de bens públicos exige autorização legislativa do ente competente, conforme a disciplina do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Gabarito: D
A questão mistura as principais formas de intervenção do Estado na propriedade privada: servidão administrativa, requisição, tombamento e desapropriação. O pulo do gato aqui é não confundir uma com a outra. Servidão administrativa não é uso transitório: ela costuma impor um ônus permanente sobre imóvel alheio para viabilizar obra ou serviço público, como passagem de rede elétrica, e pode gerar indenização se houver prejuízo efetivo. Já a ocupação temporária é que tem cara de uso passageiro. A requisição administrativa, por sua vez, é aquele ato de força legítima do Estado em situação de perigo público iminente, com uso provisório de bens móveis, imóveis e até serviços particulares, com indenização posterior se houver dano. Isso está alinhado com o art. 5º, XXV, da CF/88. O tombamento também está correto: pode ser voluntário ou compulsório e alcança bens móveis e imóveis de valor cultural, histórico, artístico, paisagístico ou arqueológico. Na desapropriação, o Estado retira a propriedade do particular e a adquire originariamente, por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, em regra com justa e prévia indenização em dinheiro, como prevê o art. 5º, XXIV, da CF/88. Há exceções constitucionais, como a desapropriação-sanção e a desapropriação para reforma agrária, que fogem da indenização em dinheiro nos moldes clássicos. Por fim, a desapropriação de bens públicos segue uma regra especial: ela é admitida, mas depende de autorização legislativa do ente federativo expropriante, conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941. Por isso, apenas a assertiva I está errada. As demais estão certas, e o gabarito D fica correto porque há 4 itens verdadeiros.