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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Antônio, secretário de administração do governo do estado Y, foi acusado por servidores públicos lotados naquela secretaria de ter nomeado sua empregada doméstica para o cargo em comissão de secretária no seu gabinete, o que foi seguido da extinção do vínculo de doméstica pela ocorrência de demissão. Um ano após a nomeação, instaurado processo disciplinar para apurar a conduta de Antônio, este, apesar de regularmente citado, não apresentou defesa nem se manifestou nos autos. Contudo, a comissão processante teve notícia de que o Ministério Público estadual o havia denunciado pela prática do crime de peculato desvio, em ação penal que se encontrava em grau de recurso. Ciente da existência dos depoimentos de Antônio, de sua antiga empregada e de testemunhas nos autos da ação penal, o presidente da comissão processante solicitou ao tribunal de justiça a remessa de cópia dos autos judiciais para instruir o processo administrativo disciplinar. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: E

A questão mistura dois temas clássicos de regime disciplinar: independência das instâncias e prova emprestada. Em regra, as esferas administrativa, civil e penal são independentes, mas isso não significa que uma ignore completamente a outra. O que costuma ser aproveitado no processo administrativo são as provas produzidas validamente no processo penal, desde que submetidas ao contraditório na origem ou ao menos passíveis de utilização como prova emprestada, sem depender do desfecho final da ação penal. Por isso, a comissão processante podia pedir a remessa de cópias dos autos judiciais para instruir o PAD. A doutrina e a jurisprudência admitem a prova emprestada entre processos, especialmente quando se quer evitar retrabalho probatório e prestigiar a duração razoável do processo. No PAD, essa prova entra como elemento de convicção, mas deve ser analisada junto com o restante do conjunto probatório. O ponto-chave para marcar a letra E é que não é preciso esperar o trânsito em julgado da ação penal condenatória para aproveitar essas provas. O processo administrativo pode andar com seus próprios elementos e se valer do material já colhido no juízo criminal. A depender do caso, a absolvição penal pode repercutir no administrativo apenas em situações específicas, como inexistência do fato ou negativa de autoria, mas não por simples insuficiência de provas. Em resumo: a independência das instâncias existe, porém não impede o compartilhamento de prova. Aqui, a comissão agiu corretamente ao solicitar cópia dos autos judiciais, e o fato de a sentença penal ainda estar em recurso não bloqueia o empréstimo probatório.

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