Acerca da gestão de contratos públicos, assinale a opção correta.
- A)A dispensa de licitação é o único caso de contratação pública que prescinde do procedimento licitatório.
Errada, porque a dispensa de licitação não é o único caso de contratação sem licitação, já que também há inexigibilidade e outras hipóteses legais de contratação direta.
- B)A estruturação e a atribuição de responsabilidade pelo gerenciamento são insuficientes para uma eficiente gestão de um contrato público.
Certa, porque apenas estruturar a gestão e distribuir responsabilidades não basta para uma gestão eficiente, que depende também de acompanhamento efetivo e controle da execução contratual.
- C)Nos contratos e convênios públicos, os interesses são comuns.
Errada, porque contratos administrativos e convênios não têm interesses comuns: no contrato há interesses contrapostos, enquanto no convênio há cooperação para objetivo comum.
- D)O sistema de gestão de contratos públicos encerra-se no gerenciamento e acompanhamento de sua execução.
Errada, porque o sistema de gestão contratual não se encerra no acompanhamento da execução, abrangendo também fiscalização, correções, registros, sanções e encerramento do ajuste.
- E)Cada contrato público deve ter um único fiscal responsável pela sua execução.
Errada, porque não existe regra de um único fiscal por contrato; a fiscalização pode ser distribuída entre mais de um agente, conforme a complexidade e a necessidade do objeto.
Gabarito: B
Na gestão de contratos públicos, não basta apenas assinar e deixar a máquina andar sozinha. A boa execução exige planejamento, designação formal de responsáveis, fiscalização, acompanhamento e registros da execução, porque o contrato administrativo é cheio de prazos, obrigações e riscos para a Administração. É por isso que a alternativa B está correta: estruturar a gestão e atribuir responsabilidades, por si sós, ainda não são suficientes para garantir uma gestão eficiente. Na prática, além dessa organização inicial, é preciso acompanhar a execução de perto, controlar medições, conferir notas, atestar entregas e agir diante de falhas. A lógica está alinhada com a Lei 14.133/2021, que trata da gestão e fiscalização contratual como atividades permanentes durante a execução. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. Nem toda contratação pública depende de licitação, mas a dispensa não é o único caso de contratação sem procedimento licitatório, porque também existem hipóteses de inexigibilidade e outras contratações diretas previstas em lei. E contrato não se confunde com convênio: no convênio, os partícipes buscam um objetivo comum; no contrato, há interesses distintos e contrapostos, ainda que compatíveis. Também é errado dizer que a gestão termina no mero gerenciamento e acompanhamento, porque ela envolve toda a vida de execução do ajuste, inclusive providências para correções, glosas, aplicação de sanções e eventual encerramento. E não é obrigatório haver apenas um fiscal por contrato; a Administração pode organizar a fiscalização de modo compatível com a complexidade do objeto, inclusive com mais de um agente, desde que haja definição clara de atribuições.