A entidade de serviço autônomo criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública é denominada
- A)sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista tem forma de sociedade anônima e atua, em regra, em atividade econômica, não sendo o modelo típico de serviço autônomo criado para função administrativa típica.
- B)cooperativa.
Errada, porque cooperativa não integra a estrutura da Administração Pública e não corresponde a entidade administrativa criada por lei para exercer função estatal.
- C)empresa pública.
Errada, porque empresa pública é pessoa jurídica de direito privado voltada a atividades estatais ou econômicas, não sendo a definição de serviço autônomo típico da Administração.
- D)autarquia.
Certa, porque a autarquia é a entidade criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinada a executar atividades típicas da Administração Pública.
- E)fundação.
Errada, porque fundação pública pode atuar em áreas sociais e culturais, mas o enunciado descreve a autarquia, especialmente pela ideia de serviço autônomo para atividade típica do Estado.
Gabarito: D
A questão trata da organização administrativa do Estado e da diferença entre desconcentração e descentralização. Quando a lei cria uma pessoa jurídica nova, com patrimônio, receita e capacidade de atuar em nome próprio, estamos diante de uma entidade da administração indireta, e não de um simples órgão interno. No caso da autarquia, ela é exatamente a pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividades típicas da Administração, como fiscalização, regulação ou prestação de serviços públicos. A pista mais importante do enunciado é essa combinação: "criada por lei", "personalidade jurídica", "patrimônio e receita próprios" e "atividades típicas da administração pública". Esse conjunto aponta para autarquia sem muito drama. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata a autarquia como o serviço autônomo criado por lei, integrante da administração indireta. Por isso o gabarito é a letra D. As autarquias têm personalidade jurídica própria, são vinculadas ao ente que as criou e recebem a chamada descentralização administrativa por outorga, isto é, o Estado transfere a titularidade e a execução da atividade a essa entidade. Em prova, sempre desconfie quando aparecer a expressão "serviço autônomo" com cara de entidade pública típica: geralmente é autarquia mesmo. Como reforço legal, o Decreto-Lei 200/1967, no art. 5º, I, define autarquia como o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Essa redação praticamente entrega a resposta no colo.