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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A entidade de serviço autônomo criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública é denominada

Gabarito: D

A questão trata da organização administrativa do Estado e da diferença entre desconcentração e descentralização. Quando a lei cria uma pessoa jurídica nova, com patrimônio, receita e capacidade de atuar em nome próprio, estamos diante de uma entidade da administração indireta, e não de um simples órgão interno. No caso da autarquia, ela é exatamente a pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividades típicas da Administração, como fiscalização, regulação ou prestação de serviços públicos. A pista mais importante do enunciado é essa combinação: "criada por lei", "personalidade jurídica", "patrimônio e receita próprios" e "atividades típicas da administração pública". Esse conjunto aponta para autarquia sem muito drama. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata a autarquia como o serviço autônomo criado por lei, integrante da administração indireta. Por isso o gabarito é a letra D. As autarquias têm personalidade jurídica própria, são vinculadas ao ente que as criou e recebem a chamada descentralização administrativa por outorga, isto é, o Estado transfere a titularidade e a execução da atividade a essa entidade. Em prova, sempre desconfie quando aparecer a expressão "serviço autônomo" com cara de entidade pública típica: geralmente é autarquia mesmo. Como reforço legal, o Decreto-Lei 200/1967, no art. 5º, I, define autarquia como o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Essa redação praticamente entrega a resposta no colo.

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