No que concerne aos princípios que regem a administração pública, assinale a opção correta.
- A)A proibição do nepotismo, que culminou na edição da Súmula Vinculante n.º 13, é uma decorrência direta dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Correta, porque a vedação ao nepotismo decorre dos princípios constitucionais do art. 37, especialmente moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência, conforme a Súmula Vinculante 13 do STF.
- B)A aplicação do princípio da supremacia do interesse público exclui a observância dos direitos fundamentais de primeira geração pela administração pública.
Errada, porque a supremacia do interesse público não elimina a observância dos direitos fundamentais, que continuam vinculando a Administração.
- C)O princípio da publicidade tem aplicação absoluta nos Estados que adotam a República como forma de governo.
Errada, porque o princípio da publicidade não é absoluto e pode sofrer restrições legítimas, como sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado.
- D)O princípio da moralidade, por ser apenas um valor constitucional, não pode ser utilizado como parâmetro de controle do ato administrativo.
Errada, porque a moralidade administrativa é princípio constitucional e pode sim ser usada como parâmetro de controle de atos administrativos.
- E)O princípio da juridicidade é uma expressão do princípio da legalidade, consubstanciada na submissão da administração à jurisprudência dos tribunais superiores.
Errada, porque juridicidade não significa submissão à jurisprudência dos tribunais superiores, mas sim à ordem jurídica como um todo, incluindo a Constituição, as leis e os princípios.
Gabarito: A
Os princípios do art. 37 da Constituição Federal - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - funcionam como a base do comportamento da Administração Pública. Eles não ficam só no papel: orientam a atuação do agente público e permitem controlar atos que saiam da linha. Em prova, a banca adora misturar um princípio com outro para ver se você escorrega no tapete da teoria. A vedação ao nepotismo é um ótimo exemplo disso. O STF consolidou o tema na Súmula Vinculante 13, entendendo que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para cargo em comissão ou função de confiança viola, em especial, os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência. Por isso, dizer que a proibição do nepotismo decorre dos princípios do art. 37 está correto. Já as demais alternativas exageram ou distorcem princípios conhecidos. Interesse público não autoriza atropelar direitos fundamentais, publicidade não é absoluta, moralidade pode sim servir de parâmetro de controle, e juridicidade não se confunde com submissão à jurisprudência dos tribunais superiores. Aqui, o segredo é lembrar: princípio administrativo não é enfeite, é freio e volante ao mesmo tempo.