A responsabilidade civil do Estado impõe que
- A)a ilicitude do agente seja um ato antijurídico.
Errada, porque ilicitude e ato antijurídico não são a mesma exigência da responsabilidade civil objetiva do Estado, que se concentra no dano e no nexo causal.
- B)o ato de improbidade seja crime próprio de servidor público.
Errada, porque ato de improbidade administrativa não é, por si só, crime próprio de servidor público, já que improbidade tem natureza civil e administrativa, não penal.
- C)a prescrição quinquenal contra a fazenda pública restrinja-se a pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta.
Errada, porque a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública não se limita apenas a pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta, havendo disciplina própria no Decreto 20.910/1932 e outras regras específicas.
- D)seja confirmado o nexo causal entre o fato administrativo e o dano provocado pela conduta, para a comprovação da responsabilidade objetiva do Estado.
Certa, porque a responsabilidade objetiva do Estado exige a demonstração do fato administrativo, do dano e do nexo causal entre ambos, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição.
- E)a ação regressiva contra servidor que cause ilícito e aja com dolo ou culpa seja imprescritível.
Errada, porque a ação regressiva do Estado contra o agente que agiu com dolo ou culpa não é imprescritível; em regra, ela se submete à prescrição.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre da atuação estatal, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Isso significa que, para a vítima, não é preciso provar culpa do agente público: basta demonstrar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal entre eles. É o famoso trio do acerto de contas: fato administrativo, prejuízo e ligação causal. Por isso, a questão acerta ao exigir a confirmação do nexo causal entre o fato administrativo e o dano provocado pela conduta. Sem nexo, não existe responsabilidade objetiva, porque o Estado não responde por qualquer dano que apareça por perto, mas apenas por aquele que tenha sido causado pela atuação estatal. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam esse nexo como elemento indispensável da responsabilização. Vale lembrar que a responsabilidade objetiva não elimina todas as discussões. O Estado pode se eximir, por exemplo, se demonstrar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato exclusivo de terceiro, dependendo do caso. Ou seja, a objetividade não é um passe livre para indenização automática. Em resumo: a vítima não precisa provar culpa, mas precisa provar que o dano veio da conduta administrativa. É exatamente isso que a alternativa correta cobra.