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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Delegacia fazendária recebeu denúncia anônima contra João, administrador de hospital público estadual, o qual teria adulterado, em 12/9/2015, documentos comprobatórios de capacidade técnica de empresa para auferir o objeto da licitação, consistente na administração da saúde pública no estado. O delegado titular da delegacia fazendária, após as investigações policiais, concluiu que havia ocorrido o crime de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, nos termos do Código Penal. Além dos aspectos penais, a autoridade policial identificou suposto dano ao erário público, em razão da conduta de João. Assim, sugeriu, em seu relatório final, a instauração da ação penal e a propositura de ação de reparação dos danos ao erário, fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A ideia central aqui é a seguinte: nem todo pedido de ressarcimento ao erário é imprescritível. A Constituição, no art. 37, §5º, diz que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, mas ressalva a ação de ressarcimento ao erário. Só que o STF, no Tema 897, ajustou a leitura dessa regra: a imprescritibilidade vale apenas para o ressarcimento decorrente de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Traduzindo para a vida real do concurso: se houve ato ímprobo doloso, o Estado pode buscar o ressarcimento a qualquer tempo. Se o caso não envolve dolo de improbidade, aí a prescrição volta a mandar no jogo. Então a palavra-chave da questão é "doloso". Ela é o filtro que separa o que prescreve do que não prescreve. Por isso o gabarito é a letra D. A situação narra uma conduta dolosa de adulterar documentos para fraudar licitação, o que se encaixa na lógica da improbidade dolosa e autoriza a ação de ressarcimento do dano ao erário sem limite temporal. Em resumo: para a banca, o patrimônio público não gosta de relógio quando há dolo, mas também não aceita qualquer tipo de conduta como imprescritível.

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