No que se refere aos princípios que devem ser observados pela administração pública e seus servidores no exercício de suas atividades administrativas, aquele pelo qual especificamente se impõe ao agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional é o princípio da
- A)eficácia.
Errada, porque eficácia se relaciona mais à capacidade de produzir o efeito desejado, e não ao dever funcional de atuar com presteza, perfeição e rendimento.
- B)segurança jurídica.
Errada, porque segurança jurídica protege estabilidade, previsibilidade e confiança nas relações administrativas, e não o desempenho funcional do agente.
- C)autotutela.
Errada, porque autotutela é o poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, e não um princípio ligado ao rendimento do servidor.
- D)efetividade.
Errada, porque efetividade diz respeito ao alcance concreto dos resultados pretendidos, mas a expressão da questão remete ao modo de atuação do agente, que é eficiência.
- E)eficiência.
Certa, porque eficiência é o princípio constitucional que exige atuação administrativa com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Gabarito: E
O enunciado descreve o princípio da eficiência, que é justamente a exigência de uma atuação administrativa com bom desempenho: fazer mais e melhor, com presteza, perfeição e rendimento funcional. Em outras palavras, não basta agir dentro da lei; a Administração também precisa entregar resultado útil com qualidade e sem desperdício de tempo e recursos. Esse princípio ganhou força expressa com a Emenda Constitucional 19/1998, que incluiu a eficiência no art. 37, caput, da Constituição Federal. Na prática, ele cobra do agente público uma atuação profissional, organizada e voltada ao melhor resultado possível para o interesse público, sem aquela famosa burocracia que atrasa tudo e não resolve nada. A banca descreveu exatamente esse conteúdo ao falar em presteza, perfeição e rendimento funcional. Esses elementos são a cara da eficiência administrativa: rapidez com qualidade e produtividade, sempre dentro dos limites legais. Portanto, o gabarito é a letra E, porque o princípio da eficiência impõe ao agente público o dever de desempenhar suas atribuições com eficiência no sentido constitucional, isto é, com qualidade, agilidade e aproveitamento adequado dos recursos públicos.