Constitui ato de improbidade administrativa a ação de I frustrar o caráter concorrencial de concurso público para beneficiar terceiros. II permitir a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. III deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, a fim de ocultar irregularidades. IV praticar ato administrativo visando fim defeso em lei. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque o item II tambem descreve improbidade, entao nao ficam corretos apenas I e III.
- B)I e IV.
Errada, porque o item II tambem e ato de improbidade, entao nao sao so I e IV.
- C)II e IV.
Errada, porque o item I tambem configura improbidade, entao nao sao apenas II e IV.
- D)I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem a condutas tipificadas como improbidade administrativa, enquanto o IV nao basta para essa enquadramento.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item I tambem esta correto, entao nao sao apenas II, III e IV.
Gabarito: D
A questao mistura condutas que aparecem na Lei de Improbidade Administrativa com uma ideia bem comum no Direito Administrativo: nem todo ato ilegal vira, automaticamente, improbidade. Para virar improbidade, a conduta precisa se encaixar na lei e, hoje, ainda exige dolo. No caso, os itens I, II e III descrevem situacoes tipicas de improbidade: frustrar o carater concorrencial de concurso para beneficiar terceiros, causar aquisicao de bem ou servico por preco superior ao de mercado e deixar de prestar contas para ocultar irregularidades. Essas condutas se relacionam aos atos que atentam contra os principios da administracao publica e aos atos que geram lesao ao erario, previstos na Lei 8.429/1992, especialmente nos arts. 10 e 11, conforme a redacao legal e a leitura doutrinaria consolidada. O ponto importante e que a lei nao pune qualquer irregularidade administrativa como improbidade: ela mira condutas graves, tipificadas e dolosas. O item IV, por sua vez, fala genericamente em praticar ato administrativo visando fim defeso em lei, o que remete a desvio de finalidade e invalida o ato, mas nao basta, por si so, para configurar improbidade na forma cobrada pela banca. A CESPE gosta muito dessa pegadinha: joga uma nocao de ilegalidade administrativa para voce achar que virou improbidade por osmose. Nao caiu nessa. Por isso, o gabarito e a alternativa D, porque apenas I, II e III estao corretos.