O órgão responsável pela gestão dos recursos humanos no governo do estado Z solicitou a instauração de procedimento para a contratação da prestação de serviços médicos para os servidores públicos estaduais com regime de reembolso parcial de mensalidades pelo Estado. Por sua vez, a comissão responsável pelo procedimento de contratação estimou a cobertura mínima de atendimento e o valor máximo dos serviços médicos a ser apresentado nas propostas das operadoras de planos de saúde interessadas na prestação dos serviços aos servidores estaduais. Nessa situação hipotética, o procedimento adequado de contratação é a
- A)dispensa de licitação, pois o valor máximo dos serviços já foi previamente estabelecido pela administração.
Errada: o valor previamente definido não gera dispensa de licitação, e sim pode indicar credenciamento em hipótese de inexigibilidade.
- B)inexigibilidade de licitação, com a realização de chamamento público, pois há viabilidade de contratação por meio de credenciamento.
Certa: há inviabilidade de competição com chamamento público para credenciamento, modelo expressamente admitido como inexigibilidade.
- C)licitação na modalidade diálogo competitivo, consideradas as diversas possibilidades de atendimento do objeto a ser contratado.
Errada: diálogo competitivo é modalidade excepcional para contratação de objeto complexo ou solução que a Administração ainda não consegue definir bem, o que não é o caso.
- D)licitação na modalidade concurso, visto que se trata de serviço técnico cuja remuneração está previamente definida.
Errada: concurso é modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração, e não para contratação de plano de saúde.
- E)licitação na modalidade concorrência, devendo o critério de julgamento ser por técnica e preço.
Errada: concorrência não é a via típica aqui, porque o caso é de credenciamento/inexigibilidade, e não de disputa tradicional entre propostas.
Gabarito: B
A questão trata de contratação de serviços de saúde para servidores, com definição prévia da cobertura mínima e do valor máximo. Isso é típico de credenciamento: a Administração não escolhe um único vencedor, mas abre chamamento público para que todos os interessados que preencham os requisitos possam ser contratados, porque a competição, nesse modelo, não faz muito sentido. Pela lógica da Lei 14.133/2021, o credenciamento é hipótese de inexigibilidade, pois a competição é inviável quando a Administração pretende contratar múltiplos prestadores aptos, em condições padronizadas. A própria lei admite a contratação por credenciamento como caso de inexigibilidade, e a doutrina e a jurisprudência do TCU tratam isso como solução adequada quando há pluralidade de interessados e a Administração fixa as regras do jogo. Repare no detalhe que derruba várias alternativas: a fixação prévia do valor e das condições do serviço não leva automaticamente à dispensa de licitação. Pelo contrário, isso costuma aparecer justamente no credenciamento, em que o preço e os requisitos são definidos no chamamento público. Por isso, o procedimento adequado é a inexigibilidade de licitação com chamamento público, para viabilizar o credenciamento das operadoras interessadas.