A respeito do poder de polícia, assinale a opção correta.
- A)A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, não está necessariamente presente em todas as suas manifestações.
Certa, porque a discricionariedade é um atributo comum do poder de polícia, mas não aparece em todas as suas manifestações, já que há hipóteses vinculadas.
- B)O poder de polícia é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, para a garantia do interesse público.
Errada, porque o poder de polícia não é exclusivo do Poder Executivo; outros poderes e entidades administrativas também podem exercê-lo dentro de suas competências.
- C)O poder de polícia difere da atividade de investigação criminal por possuir natureza exclusivamente preventiva.
Errada, porque o poder de polícia não é exclusivamente preventivo, podendo também atuar de forma repressiva, como na aplicação de sanções.
- D)A motivação do exercício do poder de polícia, por constituir aspecto discricionário, não é passível de controle judicial.
Errada, porque a motivação do ato administrativo pode e deve ser controlada judicialmente quanto à legalidade, ainda que haja margem discricionária.
- E)Devido às situações de urgência que demandam exercício da autoexecutoriedade do poder de polícia, esse atributo não se sujeita ao devido processo legal.
Errada, porque a autoexecutoriedade não afasta o devido processo legal; em regra, a Administração deve respeitar as garantias legais e constitucionais.
Gabarito: A
O poder de polícia é a atuação da Administração que limita ou condiciona direitos individuais em nome do interesse coletivo, como ocorre em fiscalizações, licenças, interdições e multas. Ele aparece com frequência em provas porque mistura atributos clássicos: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Mas atenção: esses atributos não surgem sempre e nem de forma absoluta, porque dependem da lei e da situação concreta. Na prática, a Administração muitas vezes escolhe a melhor forma de agir, dentro dos limites legais, o que revela discricionariedade. Só que isso não significa liberdade total: o motivo e a finalidade do ato podem ser controlados pelo Judiciário, especialmente para verificar legalidade, razoabilidade e desvio de finalidade. Ou seja, não existe uma “zona sem juiz” só porque o ato veio do poder de polícia. O gabarito está na alternativa A porque a discricionariedade não está presente em todas as manifestações do poder de polícia. Há atos plenamente vinculados, como algumas licenças e exigências legais objetivas, em que a Administração apenas verifica o preenchimento dos requisitos. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina exatamente isso: o poder de polícia pode ser discricionário em muitos casos, mas não necessariamente em todos. Em resumo: poder de polícia não é sinônimo de liberdade ilimitada da Administração. Ele existe para proteger o interesse público, mas sempre com base na lei e sujeito ao controle judicial quando houver ilegalidade, abuso ou desvio.