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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Durante a execução do contrato de TIC deve haver fiscalização por representantes da administração especialmente designados, com vistas a acompanhar aspectos administrativos e funcionais da contratação; nesse contexto,

Gabarito: E

Na execução do contrato administrativo, a Administração não fica de braços cruzados: ela acompanha, fiscaliza e cobra o cumprimento do ajuste. A Lei 14.133/2021 prevê que essa fiscalização deve ser feita por representante da Administração especialmente designado, e isso vale também para contratos de TIC, que costumam exigir acompanhamento mais técnico. O ponto importante aqui é que a fiscalização continua sendo uma função da Administração. Ela pode, sim, contar com apoio especializado de terceiros, mas sem transferir a responsabilidade principal do controle do contrato. Em outras palavras: o terceiro ajuda, assessora, traz informação, mas não vira o fiscal dono da missão. É exatamente aí que mora o acerto da letra E. A contratação de terceiros é permitida para assistir o fiscal do contrato e subsidiá-lo com informações pertinentes à atribuição. Isso está em sintonia com a lógica do art. 117 da Lei 14.133/2021, que admite apoio técnico, mas preserva a responsabilidade pública da fiscalização. Então, memorize assim: pode haver apoio externo para a fiscalização, mas não pode haver terceirização total da função fiscalizatória. A Administração continua no volante; o terceiro, no máximo, ajuda no mapa e no GPS.

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