Conforme as definições contidas na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a contratação integrada é o regime de contratação
- A)de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar as obras e os serviços, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Correta, porque reproduz o conceito legal da contratação integrada previsto na Lei 14.133/2021.
- B)de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver somente o projeto executivo, executar as obras e os serviços, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Errada, pois a contratação integrada não se limita ao projeto executivo; ela também inclui o projeto básico.
- C)de empreendimento em integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado, em que não está compreendida a elaboração dos projetos básico e executivo.
Errada, porque descreve a lógica de uma contratação por integralidade, mas sem a elaboração dos projetos básico e executivo, o que não corresponde ao conceito legal da contratação integrada.
- D)da execução de obra ou de serviço por preço certo de unidades determinadas.
Errada, pois isso define empreitada por preço unitário, não contratação integrada.
- E)da execução de obra ou de serviço por preço certo e total.
Errada, porque isso descreve empreitada por preço global, e não o regime de contratação integrada.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a contratação integrada aparece como um regime pensado para obras e serviços de engenharia em que o particular assume um pacote bem amplo de responsabilidades. A lógica é simples: a Administração define a necessidade e o resultado esperado, e o contratado fica encarregado de elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de executar a obra, fornecer bens, prestar serviços especiais e realizar tudo o que for necessário para entregar o objeto pronto. Esse ponto cai muito porque a banca costuma trocar os regimes entre si. Aqui, o detalhe decisivo é justamente a presença dos dois projetos, básico e executivo, sob responsabilidade do contratado. Isso está no art. 6º da Lei 14.133/2021, que conceitua a contratação integrada como a contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo, executa as obras e os serviços e realiza as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Então, quando a alternativa fala exatamente nessa estrutura, ela está alinhada com a lei. É diferente da contratação semi-integrada, em que a Administração já fornece o projeto básico e o contratado se concentra no executivo e na execução. Em resumo: se a questão mencionar que o contratado faz os dois projetos e entrega tudo pronto, você já acende a luz verde.