Assinale a opção correta acerca do controle da administração pública.
- A)Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo da administração pública.
Correta: o controle externo da Administração tem disciplina constitucional, especialmente nos arts. 70 a 75 da CF/88.
- B)As comissões parlamentares de inquérito possuem poder condenatório, sendo uma modalidade de controle legislativo, e estão aptas a investigar fatos determinados, em prazos fixados.
Errada: CPI pode investigar fatos determinados em prazo certo, mas não tem poder condenatório; ela não julga nem pune como órgão jurisdicional.
- C)A reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle interno da atividade administrativa.
Errada: reclamação para garantir súmula vinculante é instrumento de controle jurisdicional, não de controle interno da Administração.
- D)Nas decisões das cortes de contas é facultativo o contraditório e a ampla defesa, não obstante a decisão provocar a anulação ou a revogação de ato administrativo que beneficie interessado.
Errada: quando a decisão do Tribunal de Contas puder anular ou revogar ato favorável ao interessado, o contraditório e a ampla defesa são exigidos.
- E)No exercício de sua função constitucional, o Tribunal de Contas, em processo de tomada de contas especial, pode decretar a indisponibilidade de bens, independentemente de fundamentação da decisão.
Errada: o Tribunal de Contas não pode decretar indisponibilidade de bens nesse contexto, e muito menos sem fundamentação adequada.
Gabarito: A
Quando a questão fala em controle da Administração Pública, pense em três grandes olhares: o controle interno, feito dentro da própria Administração; o controle externo, feito por outro Poder, especialmente o Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas; e o controle jurisdicional, exercido pelo Judiciário quando provocado. Ainda existe o controle social, pela sociedade, mas aqui a banca quer que você saiba onde cada um entra na história. No controle externo, a Constituição Federal de 1988 é a grande referência. Ela organiza esse sistema nos arts. 70 a 75, definindo quem controla, o que é controlado e como esse controle funciona. Por isso, a regra cobrada pela CESPE é que a previsão de modalidades de controle externo está no texto constitucional, não sendo algo que qualquer norma infraconstitucional possa inventar livremente. É por isso que o gabarito é a letra A: ela está alinhada à ideia de que o controle externo da Administração Pública tem disciplina constitucional. Em prova, quando aparecer TCU, prestação de contas, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, pense logo nesses dispositivos constitucionais. As demais alternativas trazem erros clássicos de prova: CPI não condena ninguém, Corte de Contas não afasta contraditório e ampla defesa quando pode prejudicar o interessado, e Tribunal de Contas não sai decretando indisponibilidade de bens como se fosse juiz criminal. A banca adora misturar competências de controle com poderes que simplesmente não existem.