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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A prerrogativa da autoridade pública competente de eleger, entre as condutas possíveis, a que represente maior conveniência e oportunidade ao interesse público decorre do poder

Gabarito: A

O ponto central aqui é lembrar que a Administração nem sempre está “presa” a uma única saída. Em algumas situações, a lei deixa um espaço de escolha para a autoridade decidir qual conduta atende melhor ao interesse público, avaliando conveniência e oportunidade. Esse espaço de liberdade é o que chamamos de poder discricionário. Mas atenção: discricionariedade não é agir sem regra. A autoridade continua vinculada à lei, só que a norma não fecha todas as portas e permite escolher, dentro dos limites legais, a solução mais adequada ao caso concreto. É aí que entram os critérios de mérito administrativo, especialmente conveniência e oportunidade. Por isso, quando o enunciado fala em “eleger, entre as condutas possíveis, a que represente maior conveniência e oportunidade ao interesse público”, ele está descrevendo exatamente a lógica do poder discricionário. A doutrina administrativa clássica trabalha essa ideia como liberdade de escolha juridicamente autorizada, e a atuação segue sempre sujeita ao controle de legalidade e, quando cabível, aos limites do desvio de finalidade e da razoabilidade. Em resumo: se a questão destaca escolha entre opções lícitas com base no interesse público, você deve pensar em discricionariedade. Se a lei já determinou tudo de forma fechada, aí seria poder vinculado, que é outra história.

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