A prerrogativa da autoridade pública competente de eleger, entre as condutas possíveis, a que represente maior conveniência e oportunidade ao interesse público decorre do poder
- A)discricionário.
Correta, porque a descrição aponta a liberdade da autoridade para escolher, entre alternativas legais, a que melhor atenda à conveniência e à oportunidade do interesse público.
- B)finalístico.
Errada, porque poder finalístico se relaciona à atuação voltada à finalidade pública, não à escolha discricionária entre condutas possíveis.
- C)controlador.
Errada, porque poder controlador envolve fiscalização e controle da atuação administrativa, não decisão baseada em conveniência e oportunidade.
- D)vinculante.
Errada, porque poder vinculante é justamente o oposto da discricionariedade: a lei não deixa margem de escolha.
- E)impessoal.
Errada, porque impessoalidade é princípio da Administração Pública, não um poder administrativo relacionado à liberdade de escolha.
Gabarito: A
O ponto central aqui é lembrar que a Administração nem sempre está “presa” a uma única saída. Em algumas situações, a lei deixa um espaço de escolha para a autoridade decidir qual conduta atende melhor ao interesse público, avaliando conveniência e oportunidade. Esse espaço de liberdade é o que chamamos de poder discricionário. Mas atenção: discricionariedade não é agir sem regra. A autoridade continua vinculada à lei, só que a norma não fecha todas as portas e permite escolher, dentro dos limites legais, a solução mais adequada ao caso concreto. É aí que entram os critérios de mérito administrativo, especialmente conveniência e oportunidade. Por isso, quando o enunciado fala em “eleger, entre as condutas possíveis, a que represente maior conveniência e oportunidade ao interesse público”, ele está descrevendo exatamente a lógica do poder discricionário. A doutrina administrativa clássica trabalha essa ideia como liberdade de escolha juridicamente autorizada, e a atuação segue sempre sujeita ao controle de legalidade e, quando cabível, aos limites do desvio de finalidade e da razoabilidade. Em resumo: se a questão destaca escolha entre opções lícitas com base no interesse público, você deve pensar em discricionariedade. Se a lei já determinou tudo de forma fechada, aí seria poder vinculado, que é outra história.