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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao adquirir personalidade jurídica autônoma, o consórcio público poderá

Gabarito: B

Consórcio público é a união de entes federativos para tocar interesses comuns, como saúde, lixo, saneamento e compras compartilhadas. Quando ele adquire personalidade jurídica autônoma, deixa de ser só uma cooperação informal e passa a ter atuação própria, com regras da Lei 11.107/2005 e do Decreto 6.017/2007. A ideia central aqui é: o consórcio pode praticar atos típicos de gestão do serviço público, desde que isso esteja autorizado no contrato de consórcio e respeite a legislação aplicável. Por isso, a lei admite que ele outorgue concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que o contrato de consórcio preveja isso de forma específica. É como se o contrato de consórcio fosse o "manual de poderes" do ente consorcial. Essa previsão vem da Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos. A banca gosta muito de trocar a lógica da norma: onde a lei diz que algo é permitido, ela coloca uma trava, ou o contrário. Aqui, o gabarito é B porque reproduz a hipótese legal de outorga pelo consórcio, condicionada à autorização contratual específica. Na prática, o ponto-chave é perceber que o consórcio não é um enfeite administrativo: ele pode contratar, arrecadar, celebrar instrumentos e até organizar a prestação de serviços, mas sempre dentro dos limites fixados em lei e no contrato de consórcio. Se você decorar isso, já elimina metade das pegadinhas da CESPE.

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