Ao adquirir personalidade jurídica autônoma, o consórcio público poderá
- A)ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, desde que mediante processo licitatório.
Errada, porque a contratação pela administração direta ou indireta dos entes consorciados dispensa licitação, e não depende de processo licitatório.
- B)outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
Certa, pois a Lei 11.107/2005 admite que o consórcio público outorgue concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que haja autorização específica no contrato de consórcio.
- C)atribuir ao contratado, por meio de contrato de programa, o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
Errada, porque o contrato de programa não serve para transferir a contratado os poderes de planejamento, regulação e fiscalização, que são funções públicas típicas e não podem ser assim delegadas.
- D)emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, independentemente de autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
Errada, porque a lei permite emissão de documentos de cobrança e arrecadação pelo consórcio, mas o enunciado altera a regra ao usar 'e' onde seria 'ou' e ao falar em ausência de autorização específica para ato do ente consorciado.
- E)firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, salvo receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
Errada, porque os consórcios podem celebrar convênios, contratos e acordos, além de receber auxílios, contribuições e subvenções; a alternativa inverte a previsão legal ao colocar uma vedação.
Gabarito: B
Consórcio público é a união de entes federativos para tocar interesses comuns, como saúde, lixo, saneamento e compras compartilhadas. Quando ele adquire personalidade jurídica autônoma, deixa de ser só uma cooperação informal e passa a ter atuação própria, com regras da Lei 11.107/2005 e do Decreto 6.017/2007. A ideia central aqui é: o consórcio pode praticar atos típicos de gestão do serviço público, desde que isso esteja autorizado no contrato de consórcio e respeite a legislação aplicável. Por isso, a lei admite que ele outorgue concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que o contrato de consórcio preveja isso de forma específica. É como se o contrato de consórcio fosse o "manual de poderes" do ente consorcial. Essa previsão vem da Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos. A banca gosta muito de trocar a lógica da norma: onde a lei diz que algo é permitido, ela coloca uma trava, ou o contrário. Aqui, o gabarito é B porque reproduz a hipótese legal de outorga pelo consórcio, condicionada à autorização contratual específica. Na prática, o ponto-chave é perceber que o consórcio não é um enfeite administrativo: ele pode contratar, arrecadar, celebrar instrumentos e até organizar a prestação de serviços, mas sempre dentro dos limites fixados em lei e no contrato de consórcio. Se você decorar isso, já elimina metade das pegadinhas da CESPE.