Julgue as cláusulas apresentadas nos itens a seguir, consideradas exorbitantes em um contrato administrativo de prestação de serviços continuados celebrado em 2020. I exigência de garantia II aplicação de penalidade III retomada do objeto IV anulação V rescisão Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque além de I, II e III, também a anulação e a rescisão integram o regime exorbitante do contrato administrativo.
- B)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Errada, porque a retomada do objeto e a rescisão também são prerrogativas administrativas, então não se limitam a I, II e IV.
- C)Apenas os itens III, IV e V estão certos.
Errada, porque exigência de garantia e aplicação de penalidade também são cláusulas/prerrogativas exorbitantes, então o conjunto está incompleto.
- D)Apenas os itens I, II, III e IV estão certos.
Errada, porque a rescisão também é cláusula exorbitante, e a questão ainda inclui a exigência de garantia e a aplicação de penalidade.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque todos os itens listados correspondem a prerrogativas da Administração no contrato administrativo, previstas na Lei 8.666/1993 e na autotutela administrativa.
Gabarito: E
Em contrato administrativo, a Administração não joga no mesmo time que o particular: ela tem prerrogativas especiais, chamadas de cláusulas exorbitantes, porque fogem da lógica dos contratos privados. A ideia central aparece na Lei 8.666/1993, especialmente nos arts. 58, 56 e 80, e inclui poderes como exigir garantia, fiscalizar, aplicar sanções, modificar ou rescindir unilateralmente o ajuste e adotar providências materiais sobre o objeto em certas hipóteses. Neste tipo de questão, a banca costuma misturar cláusulas clássicas do regime administrativo com poderes que estão espalhados na lei. A exigência de garantia está no art. 56; a aplicação de penalidade decorre do art. 87; a retomada do objeto aparece nas consequências da rescisão por inadimplemento, no art. 80; a anulação decorre da autotutela administrativa, consagrada pela Súmula 473 do STF; e a rescisão unilateral é prerrogativa expressa do art. 58, II. Por isso o gabarito é a letra E. Todos os itens listados representam manifestações do regime jurídico exorbitante do contrato administrativo, ainda que em momentos e dispositivos diferentes da lei. Em prova, quando a banca pergunta o que é cláusula exorbitante, pense: poder especial da Administração, fora da paridade típica do direito privado. Em resumo: não basta procurar apenas o que está no artigo com a palavra mágica "exorbitante". A banca gosta de espalhar essas prerrogativas pela lei, e você precisa reconhecer o conjunto todo.