O poder da administração de revogar ato que tenha concedido a servidor licença para tratar de interesse particular decorre do princípio da
- A)autotutela.
Correta: a revogação de licença para tratar de interesse particular, por ser ato discricionário, decorre da autotutela, que permite à Administração rever atos válidos por conveniência e oportunidade.
- B)impessoalidade.
Errada: impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos pessoais, não é o fundamento do poder de revogar atos administrativos.
- C)hierarquia.
Errada: hierarquia explica relação de subordinação interna e ordens entre órgãos e agentes, mas não é a base específica da revogação do ato.
- D)supremacia do interesse público.
Errada: a supremacia do interesse público é princípio geral do regime administrativo, porém a revogação em si se fundamenta na autotutela.
- E)especialidade.
Errada: especialidade é princípio ligado à atuação de entidades e órgãos especializados, sem relação com a revisão de atos administrativos.
Gabarito: A
A questão trata do poder-dever de a Administração rever seus próprios atos. Quando o ato é ilegal, ela deve anulá-lo; quando o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, ela pode revogá-lo. Esse controle interno é a chamada autotutela, muito cobrada em prova. A base clássica vem da Súmula 473 do STF, que diz justamente que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.