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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sílvia, Patrícia e Ricardo, agentes públicos do estado do Acre, cometeram ato de improbidade administrativa no mesmo dia, no exercício de suas funções: Sílvia cumpria mandato eletivo; Patrícia ocupava cargo comissionado; e Ricardo atuava em função de confiança. Nessa situação hipotética, eventual ação para a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 prescreverá no mesmo prazo no que diz respeito

Gabarito: C

A prescrição na improbidade administrativa hoje gira em torno de regras bem objetivas na Lei n.º 8.429/1992, após a reforma da Lei n.º 14.230/2021. A ideia central é: o prazo para punir não fica correndo para sempre, e a lei define quando ele começa e quando pode ser interrompido. Aqui, Sílvia, Patrícia e Ricardo estão na mesma situação funcional para fins de prescrição, porque todos exerciam, no momento do fato, função pública transitória ou de livre nomeação, sem a proteção especial do cargo efetivo. Em outras palavras, a lei trata esses agentes de forma equivalente para esse recorte do problema. No caso narrado, a ação para aplicar as sanções de improbidade prescreve no mesmo prazo para os três. Isso acontece porque a Lei de Improbidade estabelece prazo único para agentes públicos em situações funcionais semelhantes, e a diferença relevante costuma aparecer apenas quando o agente é ocupante de cargo efetivo ou emprego público, hipótese em que a disciplina pode dialogar com o regime disciplinar específico. O ponto mais cobrado em prova, porém, é a interrupção da prescrição. Pela redação atual do art. 23 da Lei 8.429/1992, a publicação da sentença condenatória interrompe o prazo prescricional. Então, se houver condenação na ação de improbidade, esse ato processual faz o relógio voltar a correr do zero, e é exatamente isso que torna a alternativa correta. CESPE adora trocar “ajuizamento”, “instauração de processo administrativo” e “sentença condenatória” como se fossem primos irmãos, mas aqui o detalhe legal manda mais que a intuição. Resumo mental: mesma lógica de prazo para os três agentes descritos no enunciado, e a interrupção ocorre com a publicação da sentença condenatória, não com qualquer ato processual genérico.

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