Segundo as disposições da Lei n.º 14.133/2021, o prazo máximo dos contratos que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes que, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, serão revertidas ao patrimônio da administração pública poderá ser de até
- A)5 anos.
Errada, porque 5 anos é um prazo que aparece em outras discussões de contratos administrativos, mas não é o limite para benfeitorias permanentes revertidas ao patrimônio público.
- B)15 anos.
Errada, porque 15 anos não corresponde ao prazo máximo legal previsto para essa hipótese especial na Lei n.º 14.133/2021.
- C)25 anos.
Errada, porque 25 anos não é o teto definido pela lei para contratos com benfeitorias permanentes feitas às expensas do contratado.
- D)35 anos.
Certa, porque a Lei n.º 14.133/2021 admite prazo de até 35 anos para contratos que envolvam benfeitorias permanentes custeadas pelo contratado e revertidas à Administração.
- E)45 anos.
Errada, porque 45 anos ultrapassa o limite legal previsto para essa espécie contratual.
Gabarito: D
A Lei n.º 14.133/2021 traz regras próprias para a duração dos contratos administrativos, e aqui existe uma hipótese bem específica: contratos que envolvem a elaboração de benfeitorias permanentes feitas exclusivamente às expensas do contratado e que depois serão revertidas ao patrimônio público. Nessa situação, a lei admite prazo mais longo do que o usual, justamente porque o particular vai investir agora para recuperar depois, ao final do vínculo. O ponto-chave está no art. 110 da Lei n.º 14.133/2021, que trata da duração desses contratos. Para esse tipo de ajuste, o prazo máximo pode ser de até 35 anos. É uma exceção importante dentro do regime geral, porque não estamos falando de simples prestação continuada, mas de um contrato com retorno patrimonial para a Administração. Então, se a questão descreve benfeitorias permanentes, custeadas integralmente pelo contratado, com reversão ao poder público, você deve pensar imediatamente nessa regra especial. A banca gosta de explorar esse detalhe para ver se você confunde com prazos menores do regime comum. Por isso, o gabarito é a letra D: 35 anos. É o limite legal previsto para essa hipótese específica na Lei n.º 14.133/2021.