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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando as atividades de prestação de contas das entidades do Sistema S, em relação à jurisprudência do TCU, é correto afirmar que, na execução de suas despesas, as entidades devem

Gabarito: A

As entidades do chamado Sistema S - como Sesc, Senai, Senac e outras - não integram a Administração direta nem seguem, em regra, o mesmo regime rígido das pessoas jurídicas de direito público. Elas são entidades paraestatais, com personalidade de direito privado, mas que administram recursos de natureza parafiscal e, por isso, sofrem controle pelo TCU. Na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a ideia central é simples: elas não precisam copiar a burocracia da Administração Pública como se fossem um órgão estatal comum. Ao executar suas despesas, devem ter regulamentos próprios, mais flexíveis, mas sempre respeitando os princípios gerais da administração pública, como isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa quando couber. É exatamente por isso que o item correto fala em regulamentos próprios, livres do excesso de procedimentos burocráticos, mas em consonância com os princípios gerais que norteiam a despesa pública. O TCU não exige que essas entidades apliquem integralmente a Lei 8.666/1993 ou a Lei 14.133/2021 como regra geral, porque isso apagaria a lógica privada dessas entidades e travaria sua atuação. Em prova, pense assim: Sistema S não é repartição pública, mas também não é terra sem lei. Tem autonomia para regulamentar suas despesas, só que essa autonomia vem com freio e retrovisor: controle, transparência e respeito aos princípios públicos.

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