Considerando as atividades de prestação de contas das entidades do Sistema S, em relação à jurisprudência do TCU, é correto afirmar que, na execução de suas despesas, as entidades devem
- A)adotar regulamentos próprios, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em consonância com os princípios gerais que norteiam a execução da despesa pública.
Certa: as entidades do Sistema S devem adotar regulamentos próprios, com menos formalismo, mas observando os princípios gerais da execução da despesa pública, conforme a jurisprudência do TCU.
- B)adotar regulamentos próprios, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em consonância com as atividades realizadas pelas entidades privadas.
Errada: apesar de serem pessoas de direito privado, elas não atuam livremente apenas segundo a lógica privada, pois estão sujeitas ao controle do TCU e a princípios públicos.
- C)seguir a Lei de Licitações aplicada ao serviço público regular.
Errada: o Sistema S não está obrigado a seguir, como regra, a lei de licitações aplicada ao serviço público regular.
- D)seguir a Lei de Licitações apenas para despesas de grande vulto; as demais despesas podem seguir regulamentos próprios.
Errada: não existe essa divisão entre despesas de grande vulto e pequenas despesas para impor, de modo geral, a lei de licitações ao Sistema S.
Gabarito: A
As entidades do chamado Sistema S - como Sesc, Senai, Senac e outras - não integram a Administração direta nem seguem, em regra, o mesmo regime rígido das pessoas jurídicas de direito público. Elas são entidades paraestatais, com personalidade de direito privado, mas que administram recursos de natureza parafiscal e, por isso, sofrem controle pelo TCU. Na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a ideia central é simples: elas não precisam copiar a burocracia da Administração Pública como se fossem um órgão estatal comum. Ao executar suas despesas, devem ter regulamentos próprios, mais flexíveis, mas sempre respeitando os princípios gerais da administração pública, como isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa quando couber. É exatamente por isso que o item correto fala em regulamentos próprios, livres do excesso de procedimentos burocráticos, mas em consonância com os princípios gerais que norteiam a despesa pública. O TCU não exige que essas entidades apliquem integralmente a Lei 8.666/1993 ou a Lei 14.133/2021 como regra geral, porque isso apagaria a lógica privada dessas entidades e travaria sua atuação. Em prova, pense assim: Sistema S não é repartição pública, mas também não é terra sem lei. Tem autonomia para regulamentar suas despesas, só que essa autonomia vem com freio e retrovisor: controle, transparência e respeito aos princípios públicos.