Caso servidor público do governo estadual cause dano ao Estado, a responsabilidade
- A)será afastada quanto a conduta for omissiva.
Errada, porque a omissao do servidor nao afasta a responsabilidade; ao contrario, ela pode ate caracterizar o dever de ressarcir se houver nexo e culpa ou dolo.
- B)independerá de culpa ou dolo.
Errada, porque a apuracao da responsabilidade do servidor perante o Estado nao e objetiva em regra, exigindo demonstracao de culpa ou dolo.
- C)acarretará a perda do cargo ou função.
Errada, porque causar dano ao Estado nao implica, por si so, perda do cargo ou da funcao; isso depende de procedimento proprio e das hipoteses legais.
- D)será apurada pela própria administração.
Certa, porque o dano causado pelo servidor ao Estado pode ser apurado pela propria Administracao, em processo administrativo, para verificar a responsabilidade e eventual ressarcimento.
- E)dependerá da existência de responsabilidade civil.
Errada, porque a formulacao e vaga e nao traduz a regra juridica aplicavel ao caso; o ponto central aqui e a apuracao administrativa da responsabilidade do servidor.
Gabarito: D
Aqui a ideia nao e a responsabilidade civil do Estado perante o particular, mas o caminho inverso: o servidor causou dano ao proprio Estado. Nesse caso, o foco sai da famosa teoria do risco administrativo e entra na apuracao da conduta do agente, normalmente para verificar se houve dolo ou culpa. A Administracao pode apurar esse prejuizo por meio de processo administrativo, porque e ela mesma que organiza a investigacao interna, colhe provas e decide se houve dever de ressarcir. Em linguagem de concurso: o Estado nao fica esperando passivamente, ele pode apurar o dano pela propria estrutura administrativa. Por isso o gabarito D esta correto. Se o servidor causar dano ao Erario, a propria Administracao tem competencia para apurar a responsabilidade e exigir a recomposicao do prejuizo, sem prejuizo de outras consequencias disciplinares. O fundamento conversa com a responsabilidade subjetiva do agente perante o Estado e com o poder-dever de autotutela administrativa, alem da apuracao em processo administrativo. So cuidado para nao misturar os planos: quando o dano e causado pelo Estado ao particular, costuma valer a responsabilidade objetiva do art. 37, 6o, da Constituicao. Quando o dano e do servidor contra o Estado, a discussao muda de figura e a Administracao entra em cena como investigadora e cobradora do prejuizo.