Determinado poder público municipal constatou que o serviço de transporte público sob concessão não estava sendo prestado de forma adequada e que a concessionária do serviço não estava cumprindo fielmente as normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. O órgão competente avaliou que seriam necessários ajustes pontuais na prestação do serviço, sem a necessidade da extinção da concessão, até por conta do risco de solução de continuidade na prestação de serviço essencial. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, considerando a avaliação do órgão competente, o poder público poderá
- A)realizar a intervenção na concessão, por meio de decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Certa: a intervenção é decretada pelo poder concedente e deve conter interventor, prazo, objetivos e limites, como prevê a Lei n.º 8.987/1995.
- B)realizar a encampação, por motivo de interesse público, mediante decreto específico do poder concedente, após prévio pagamento da indenização relativa aos bens reversíveis, descontado o valor das multas contratuais e de eventuais danos causados pela concessionária.
Errada: a encampação exige lei autorizativa específica e indenização prévia, não basta decreto do poder concedente.
- C)realizar a intervenção na concessão, mediante lei autorizativa específica, que disporá sobre o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida, incumbindo ao chefe do Poder Executivo estadual a designação, mediante decreto, do interventor.
Errada: a intervenção não depende de lei autorizativa específica, e a designação do interventor é feita pelo poder concedente, não por chefe do Executivo estadual.
- D)declarar a caducidade da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, se houver dano.
Errada: a caducidade não é por motivo de interesse público, mas por descumprimento contratual da concessionária, além de não depender de lei autorizativa específica.
- E)declarar a caducidade da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após pagamento da indenização relativa aos bens reversíveis, descontado o valor das multas contratuais e de eventuais danos causados pela concessionária
Errada: a descrição mistura regras da encampação com a caducidade, mas ambas estão juridicamente incorretas no caso narrado.
Gabarito: A
Quando o serviço concedido começa a sair dos trilhos, a Lei n.º 8.987/1995 dá ao poder concedente algumas ferramentas, e cada uma serve para uma situação diferente. Se a ideia é corrigir falhas na prestação sem acabar com a concessão, a medida típica é a intervenção. Ela é usada justamente para ajustar a execução do serviço e evitar a descontinuidade de um serviço essencial, como o transporte público. Pela lei, a intervenção é decretada pelo poder concedente, com indicação do interventor, do prazo, dos objetivos e dos limites da medida. Depois disso, a Administração deve instaurar procedimento administrativo para apurar as irregularidades e garantir contraditório e ampla defesa. Ou seja, não é uma medida improvisada, nem depende de lei autorizativa específica para cada caso. Já a encampação e a caducidade são mais pesadas. A encampação ocorre por interesse público, mas exige lei autorizativa específica e indenização prévia. A caducidade, por sua vez, decorre de inadimplemento da concessionária, não de interesse público genérico. Por isso, no enunciado, como o órgão quer apenas fazer ajustes pontuais e manter o serviço funcionando, a saída correta é a intervenção. É exatamente o que prevê a Lei n.º 8.987/1995, especialmente nos dispositivos sobre intervenção na concessão. A banca costuma testar a diferença entre intervenção, encampação e caducidade, misturando a exigência de decreto, lei e indenização para confundir você.