Um promotor de justiça, depois de ter recebido uma série de dados obtidos da prefeitura de certa cidade, constatou que o prefeito havia deixado de prestar contas relativas a convênio federal em situação em que este era expressamente obrigado a fazê-lo. Por meio do exame dos documentos, constatou que a citada autoridade dispunha de condições técnicas e operacionais para a prestação das contas e tinha plena ciência do dever de fazê-lo. Embora os documentos não indicassem que a ausência da prestação de contas tinha o objetivo de ocultar irregularidade, era possível identificar que o prefeito indevidamente havia deixado de praticar ato de ofício, com desrespeito intencional aos prazos legais e ao princípio da legalidade. Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a conduta do prefeito
- A)configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Errada, porque não há qualquer dado de vantagem patrimonial indevida ao prefeito, que é requisito do enriquecimento ilícito.
- B)configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Errada, porque o enunciado não aponta dano efetivo ao erário, mas apenas a omissão na prestação de contas.
- C)configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Errada, porque a simples omissão, sem a configuração típica exigida pela lei e sem o recorte fático adequado, não autoriza enquadramento automático como violação aos princípios.
- D)não configura nenhuma das hipóteses de ato de improbidade administrativa previstas na lei em questão.
Certa, porque os fatos narrados não permitem concluir, com segurança, pela configuração de alguma das hipóteses de improbidade previstas na Lei n.º 8.429/1992.
- E)configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e, concomitantemente, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Errada, porque o enunciado não traz base para afirmar simultaneamente dano ao erário e violação aos princípios.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em blocos bem definidos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração. Não basta a atuação irregular ou a simples desídia; é preciso encaixar a conduta em um tipo legal específico e, hoje, com a redação da Lei n.º 14.230/2021, ainda se exige dolo para caracterizar improbidade. No caso, o prefeito deixou de prestar contas de convênio federal mesmo tendo obrigação, condições técnicas e ciência do dever. Isso é, sem dúvida, uma conduta administrativa ruim e potencialmente ilícita. Só que o enunciado destaca que não havia elementos de que a omissão tivesse a finalidade de ocultar irregularidade, nem indica enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo ao erário. Ou seja: faltou o encaixe seguro em alguma das hipóteses típicas da Lei n.º 8.429/1992. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você pense com a lupa da tipicidade: improbidade não é sinônimo de qualquer ilegalidade. Sem a configuração dos elementos exigidos pelo tipo legal, a conduta pode gerar responsabilização política, administrativa ou até penal, mas não necessariamente improbidade. Resumo de prova: deixar de prestar contas pode até lembrar improbidade, mas você precisa conferir o tipo, o dolo e a presença dos elementos do caso concreto. Em concurso, a palavra-chave é sempre esta: nem toda falha grave vira automaticamente ato de improbidade.