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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a opção em que é apresentada hipótese autorizativa de alteração unilateral do contrato pela administração, segundo a Lei n.º 14.133/2021.

Gabarito: A

A Lei n.º 14.133/2021 trata a alteração unilateral do contrato pela Administração como exceção que precisa estar bem amarrada na lei. Em resumo, a Administração pode mexer sozinha no contrato quando houver interesse público e uma das hipóteses legais do art. 124. Não é um "pode tudo" administrativo, então a banca adora misturar situações parecidas com mudanças que, na verdade, dependem de acordo entre as partes. No caso da questão, o gabarito é a letra A porque a lei autoriza a alteração unilateral quando houver necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto. Isso está no art. 124, I, "b", da Lei 14.133/2021. É o clássico aumento de quantitativo do contrato, com ajuste proporcional do preço. As outras alternativas tentam confundir você com hipóteses de alteração contratual, mas que não são, em regra, unilateralidade pura da Administração. Algumas exigem acordo das partes, outras tratam de recomposição econômica ou de ajustes mais específicos do regime contratual. A ideia central é: alteração unilateral, em regra, é para ajuste técnico do objeto ou para mudança quantitativa dentro dos limites legais. Então, se aparecer em prova "acréscimo quantitativo do objeto", acenda o alerta: isso é hipótese expressa de alteração unilateral. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca da lei, sem deixar você viajar para temas como equilíbrio econômico-financeiro ou garantia de execução.

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