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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A perda dos efeitos jurídicos de um ato administrativo em razão do advento de nova legislação que impeça a manutenção da situação anterior constitui extinção

Gabarito: D

A questão trata de uma forma de extinção do ato administrativo chamada caducidade. Isso acontece quando surge uma lei nova que torna impossível manter os efeitos do ato anterior, porque o ato passa a ficar incompatível com a nova ordem jurídica. Em outras palavras: o ato até nasceu válido, mas a lei posterior “aposenta” seus efeitos. Aqui mora a diferença importante: na revogação, a Administração retira um ato válido por motivo de conveniência e oportunidade; na invalidade, o problema existe desde a origem, porque o ato nasceu com vício. Já na caducidade, o ato não é desfeito por vontade da Administração nem por defeito de origem, mas pela superveniência de norma jurídica nova. Por isso, o gabarito é a letra D. A doutrina administrativa clássica ensina que a caducidade ocorre quando uma lei posterior impede a permanência da situação criada pelo ato administrativo anterior. É exatamente o enunciado: perda dos efeitos jurídicos em razão do advento de nova legislação. Então, sempre que aparecer a ideia de “lei nova + incompatibilidade com o ato anterior”, pense em caducidade. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de pegadinha elegante.

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