A perda dos efeitos jurídicos de um ato administrativo em razão do advento de nova legislação que impeça a manutenção da situação anterior constitui extinção
- A)natural.
Errada, porque extinção natural é o desaparecimento do ato pelo próprio esgotamento de seus efeitos ou pela ocorrência do fato para o qual ele foi editado.
- B)objetiva.
Errada, porque extinção objetiva não é a categoria adequada para a situação descrita no enunciado, que envolve mudança legislativa superveniente.
- C)por revogação.
Errada, porque revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, e não porque uma nova lei tornou o ato incompatível.
- D)por caducidade.
Certa, porque a superveniência de nova legislação que impede a manutenção da situação anterior caracteriza caducidade do ato administrativo.
- E)por invalidade.
Errada, porque invalidade pressupõe vício de legalidade existente desde a origem do ato, e não a perda de efeitos por lei posterior.
Gabarito: D
A questão trata de uma forma de extinção do ato administrativo chamada caducidade. Isso acontece quando surge uma lei nova que torna impossível manter os efeitos do ato anterior, porque o ato passa a ficar incompatível com a nova ordem jurídica. Em outras palavras: o ato até nasceu válido, mas a lei posterior “aposenta” seus efeitos. Aqui mora a diferença importante: na revogação, a Administração retira um ato válido por motivo de conveniência e oportunidade; na invalidade, o problema existe desde a origem, porque o ato nasceu com vício. Já na caducidade, o ato não é desfeito por vontade da Administração nem por defeito de origem, mas pela superveniência de norma jurídica nova. Por isso, o gabarito é a letra D. A doutrina administrativa clássica ensina que a caducidade ocorre quando uma lei posterior impede a permanência da situação criada pelo ato administrativo anterior. É exatamente o enunciado: perda dos efeitos jurídicos em razão do advento de nova legislação. Então, sempre que aparecer a ideia de “lei nova + incompatibilidade com o ato anterior”, pense em caducidade. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de pegadinha elegante.