Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir. I A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe quatro elementos: ato administrativo causador do dano; dolo ou culpa; prejuízo; e nexo causal. II Em regra, a responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais. III As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto ao exigir dolo ou culpa na responsabilidade objetiva do Estado.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item II também está certo, então não é apenas o III.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o item III está correto.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III estão corretos e o item I está errado.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I não está certo.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva. Isso quer dizer que, para o terceiro ser indenizado, não se exige provar dolo ou culpa do agente público: basta mostrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. A ideia vem do art. 37, § 6º, da CF/88, que também admite o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa. Ou seja: para a vítima, o foco é no prejuízo causado pelo serviço público; para o Estado, depois, pode haver cobrança do agente responsável. O item I erra justamente ao misturar os elementos da responsabilidade objetiva com requisitos da responsabilidade subjetiva. Se a questão fala em responsabilidade objetiva, não cabe exigir dolo ou culpa como pressuposto. O que se exige é ato/conduta estatal, dano e nexo causal, além de inexistirem causas excludentes, como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior, conforme a situação. O item II está correto porque a responsabilidade civil do Estado costuma ser explicada pela teoria do risco administrativo e pela repartição dos encargos sociais. A lógica é simples: quem suporta o custo dos serviços públicos e da atividade administrativa é a coletividade, e não apenas a pessoa prejudicada isoladamente. É o famoso raciocínio de socializar o prejuízo quando ele decorre da atuação estatal legítima ou ilegítima. O item III também está correto, porque o art. 37, § 6º, da Constituição estende essa responsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Então, concessionárias, permissionárias e outras entidades nessa função respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, com direito de regresso contra o responsável se houver dolo ou culpa. Resultado: a banca acertou ao marcar a alternativa D.