De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e alterações, assinale a opção que corresponde a uma das sanções possíveis de serem aplicadas ao ato ímprobo que configure prejuízo ao erário.
- A)proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a catorze anos
Errada, porque a proibição de contratar com o poder público, no ato de prejuízo ao erário, vai de 4 a 12 anos, e não pode chegar a 14.
- B)perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, acréscimo este que é presumido quando configurado prejuízo ao erário
Errada, porque a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente é típica do enriquecimento ilícito, não do simples prejuízo ao erário, e o acréscimo não é presumido.
- C)multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
Errada, porque a multa civil para prejuízo ao erário é de até 2 vezes o valor do dano, não de 24 vezes a remuneração do agente.
- D)suspensão dos direitos políticos por até doze anos
Certa, porque a suspensão dos direitos políticos para ato que cause prejuízo ao erário pode ser aplicada por até 12 anos, nos termos do art. 12, II, da LIA.
- E)perda da função pública, ainda que o agente possua vínculo diferente do que possuía à época da prática do ato ímprobo
Errada, porque a perda da função pública não é formulada dessa maneira ampla e automática; a lei vincula a sanção às regras do caso concreto e ao vínculo funcional atingido.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa trata o prejuízo ao erário como uma das condutas mais graves, porque aqui o agente causa dano ao bolso público. Nesses casos, a lei prevê um pacote de sanções que pode incluir ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, sempre conforme a gravidade do fato e a regra do art. 12, II, da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021. A suspensão dos direitos políticos, no caso de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, pode chegar a 12 anos. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: esse é um teto expressamente previsto para a hipótese do art. 10 da LIA. Em prova de concurso, esse tipo de número costuma ser o ponto em que a banca gosta de brincar de esconde-esconde. Vale lembrar que a lei faz diferença entre as espécies de improbidade. Para prejuízo ao erário, o intervalo da suspensão dos direitos políticos é de 4 a 12 anos; para enriquecimento ilícito, é de 8 a 14 anos; e para violação aos princípios, de 4 a 14 anos. Então, se voce misturar os prazos, a banca agradece e marca ponto em cima do seu cochilo. Além disso, a perda da função pública não é uma carta branca para qualquer cargo em qualquer tempo, porque a aplicação segue a lógica legal do vínculo atingido e da situação concreta do agente. Por isso, a questão cobra exatamente o limite da sanção correta para o ato do art. 10, e não uma ideia genérica de punição administrativa.