Acerca da supremacia do interesse público, é correto afirmar que
- A)esse princípio começou a se desenvolver com o primado do direito público sobre o direito civil, substituindo-se a ideia do homem como fim único do direito.
Certa: descreve a evolução histórica do princípio com a passagem do individualismo civil para a primazia do Direito Público.
- B)esse princípio demonstra a separação do privado e do público, uma vez que o direito privado contém normas de interesse individual, e o direito público, normas de interesse público.
Errada: não existe uma separação absoluta entre direito privado e público por simples diferença de interesses, porque ambos convivem e se influenciam.
- C)esse princípio resguarda, em última análise, o interesse do Estado, sob pena de desvio de finalidade.
Errada: o princípio protege o interesse público, que não se confunde automaticamente com o interesse do Estado, pois a Administração não pode agir fora da finalidade pública.
- D)a indisponibilidade do interesse publico significa que apenas a administração pública e seus agentes podem dispor dos interesses públicos.
Errada: indisponibilidade do interesse público significa que a Administração não pode dispor livremente desses interesses; em regra, ela os administra, não os possui como dono.
- E)é um instrumento de garantia e consecução do bem-estar do indivíduo em prol do bem estar coletivo.
Errada: a formulação inverte a lógica do princípio, que não é garantia do bem-estar individual em prol do coletivo, mas prevalência do interesse coletivo sobre o particular quando houver conflito.
Gabarito: A
A supremacia do interesse público é uma ideia central do Direito Administrativo: quando há conflito entre o interesse da coletividade e o interesse particular, o interesse público, em regra, prevalece. Mas cuidado: isso não significa licença para o Estado fazer o que quiser. O princípio sempre convive com a legalidade, a proporcionalidade e os direitos fundamentais. Na doutrina clássica, esse princípio se desenvolveu com a passagem do modelo liberal-individualista para um Estado mais intervencionista, em que o Direito Público ganha destaque sobre o Direito Civil. É justamente essa mudança de foco que a alternativa A descreve: sai a visão do indivíduo como centro exclusivo do sistema e entra a proteção de interesses coletivos, sociais e estatais. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela acerta ao relacionar a supremacia do interesse público com o fortalecimento do Direito Público diante do Direito Civil e com a superação do individualismo jurídico. Essa é uma leitura muito comum na doutrina administrativista clássica, como em Celso Antônio Bandeira de Mello, embora a aplicação concreta do princípio hoje exija sempre compatibilidade com a Constituição. Em prova, lembre: supremacia do interesse público não é sinônimo de interesse do governo, nem autoriza abuso. Ela funciona como fundamento para prerrogativas da Administração, mas sempre dentro do regime jurídico-administrativo.