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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca da supremacia do interesse público, é correto afirmar que

Gabarito: A

A supremacia do interesse público é uma ideia central do Direito Administrativo: quando há conflito entre o interesse da coletividade e o interesse particular, o interesse público, em regra, prevalece. Mas cuidado: isso não significa licença para o Estado fazer o que quiser. O princípio sempre convive com a legalidade, a proporcionalidade e os direitos fundamentais. Na doutrina clássica, esse princípio se desenvolveu com a passagem do modelo liberal-individualista para um Estado mais intervencionista, em que o Direito Público ganha destaque sobre o Direito Civil. É justamente essa mudança de foco que a alternativa A descreve: sai a visão do indivíduo como centro exclusivo do sistema e entra a proteção de interesses coletivos, sociais e estatais. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela acerta ao relacionar a supremacia do interesse público com o fortalecimento do Direito Público diante do Direito Civil e com a superação do individualismo jurídico. Essa é uma leitura muito comum na doutrina administrativista clássica, como em Celso Antônio Bandeira de Mello, embora a aplicação concreta do princípio hoje exija sempre compatibilidade com a Constituição. Em prova, lembre: supremacia do interesse público não é sinônimo de interesse do governo, nem autoriza abuso. Ela funciona como fundamento para prerrogativas da Administração, mas sempre dentro do regime jurídico-administrativo.

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